O Governo Federal decidiu regulamentar concessão de residência a cubanos que participaram do programa Mais Médicos. O texto foi assinado pelos ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores), e está em portaria publicada nesta segunda-feira (29) no “Diário Oficial da União”.
De acordo com a portaria, os cubanos poderão solicitar residência no país por um período de 2 anos e também podem pedir autorização de residência com prazo de validade indeterminado.
No primeiro caso, o pedido deve ser feito à Polícia Federal (PF), e a concessão está condicionada à apresentação de uma série de documentos, como a comprovação de atuação no programa, além de certidão de antecedentes criminais dos estados em que morou no país.
No segundo caso, o interessado deverá comprovar meios de subsistência no país, não apresentar registros criminais no Brasil, além de outros requisitos.
De acordo com a portaria, os cubanos que solicitarem autorização de residência devem desistir do pedido de refúgio. Além dos cubanos, o governo vai conceder autorizações de residência semelhantes aos cidadãos da República Dominicana que tenham feito a solicitação de refugiado.