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O Governo Federal decidiu regulamentar concessão de residência a cubanos que participaram do programa Mais Médicos. O texto foi assinado pelos ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores), e está em portaria publicada nesta segunda-feira (29) no “Diário Oficial da União”. 

De acordo com a portaria, os cubanos poderão solicitar residência no país por um período de 2 anos e também podem pedir autorização de residência com prazo de validade indeterminado.

No primeiro caso, o pedido deve ser feito à Polícia Federal (PF), e a concessão está condicionada à apresentação de uma série de documentos, como a comprovação de atuação no programa, além de certidão de antecedentes criminais dos estados em que morou no país.

No segundo caso, o interessado deverá comprovar meios de subsistência no país, não apresentar registros criminais no Brasil, além de outros requisitos.

De acordo com a portaria, os cubanos que solicitarem autorização de residência devem desistir do pedido de refúgio. Além dos cubanos, o governo vai conceder autorizações de residência semelhantes aos cidadãos da República Dominicana que tenham feito a solicitação de refugiado.