A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para José Airton Sobreira Xavier, acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e crime contra a fauna. A relatoria é da desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães.
De acordo com os autos, no dia 21 de outubro de 2015, por meio de informações anônimas, policiais militares chegaram até a residência do réu, onde ele se encontrava. No local, encontraram um pacote com 70 gramas de cocaína, treze pedras de crack, R$ 1.559,70 e, ainda, dois pássaros da fauna silvestre: um galo de campina e um azulão.
Policiais também se dirigiram aos imóveis pertencentes à mãe e à irmã de José Airton, que não foram encontradas. Porém, nesses locais, apreenderam 780 gramas de cocaína, duas motocicletas, grande quantidade de sacos plásticos para embalagem da droga, uma balança de precisão, dezessete pedras de crack e R$ 7.189,85 em espécie.
Durante interrogatório policial, ele alegou que os papelotes de cocaína encontrados seriam para consumo próprio, e que desconhece a origem do restante da cocaína e das pedras de crack. Em relação aos pássaros apreendidos, disse que lhe pertenciam. Quanto ao dinheiro, afirmou que é proveniente da venda de bebidas, pois em sua casa funciona um bar.
Em 21 de julho de 2016, o Juízo da Comarca de Juazeiro do Norte condenou o réu a 19 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico e crime contra a fauna.
Buscando recorrer em liberdade, a defesa do acusado ajuizou habeas corpus (nº 0620038-49.2017.8.06.0000) no TJCE, alegando constrangimento ilegal.
Nessa terça-feira (14/02), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido de habeas corpus, acompanhando o voto da relatora. Na decisão, a desembargadora afirmou que a manutenção da prisão “apresenta suficiência de razões, sendo estatuída com foco na garantia da ordem pública, (…) tendo o condenado sido flagrado com quantidade considerável de droga (70g de cocaína e 13 pedras de crack), acondicionada em um fundo falso de um freezer localizado em seu estabelecimento comercial – utilizado como fachada para venda dos entorpecentes; o envolvimento da família (mãe, padrasto e irmã), em cujas residências foi localizado o restante dos entorpecentes, caracterizando verdadeira rede criminosa”.
Com informação da A.I