O réu Caio Vitor Bezerra dos Santos (flagrado com crack, revólver e munição) teve indeferido pedido de relaxamento da detenção, sendo mantida a prisão preventiva dele. A decisão é do juiz Luciano Nunes Maia Freire, respondendo pela 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas de Fortaleza.

“No caso específico, não vislumbro qualquer irregularidade concreta do desenvolvimento da persecução penal, ou desídia deste Juízo, de modo a ensejar a caracterização de indevido excesso de prazo para o encerramento da instrução processual, que possa vir a caracterizar ilegalidade”, explicou.

Sobre a decisão que havia convertido a prisão em flagrante em preventiva, o juiz a considerou “devidamente fundamentada na certeza da materialidade do delito, nos indícios veementes de autoria do crime de tráfico, na gravidade da conduta do delatado, na necessidade de se prevenir a ocorrência de novo tráfico por parte do acusado e na sua conduta reprovável”.

Segundo os autos (nº 0017340-19.2017.8.06.0001 e 0150145-67.2016.8.06.0001), na noite de 6 de julho de 2016, policiais passavam pelo bairro Passaré, na Capital, quando avistaram o acusado em atitude suspeita. Ao perceber a aproximação deles, o réu entrou em um imóvel. No local, foram encontrados 33 pedras de crack, um rolo de filme plástico, R$ 751,70 e um revólver calibre 38 municiado, além de uma munição calibre .40 intacta. Na delegacia, Caio Vitor confessou que estava vendendo entorpecente. Disse ainda que tanto o revólver quanto os projéteis lhe pertenciam.

Com informação da A.I