Outros tipos de empresas vão poder operar durante o período de isolamento social no Ceará a partir desta segunda-feira (6). O novo “selo de essencialidade” foi concedido no último decreto pelo governador Camilo Santana. Os feirantes e as industrias são os principais beneficiados.
A decisão do governador foi publicada no Diário Oficial do Estado na noite deste domingo (5) e deixa terminantemente proibido o atendimento presencial em qualquer um dos negócios cujo funcionamento foi permitido.
Confira a lista:
- feiras exclusivamente para gêneros alimentícios;
- serrarias;
- indústrias de móveis e utensílios domésticos;
- indústrias de tintas;
- indústrias têxteis, de confecção, calçados e roupas;
- indústrias de maquinário agrícola e autopeças;
- produção e comercialização de flores e produtos hortifrutigranjeiros;
- produtores e fornecedores da cadeia de saneamento;
- comércio de materiais de construção;
- serviços de contabilidade, vedado o atendimento ou reuniões presenciais;
- serviços de controle de vetores e pragas urbanas;
- empresas exportadoras;
- empresas que integram a cadeia de energia;
- obras relacionadas à produção de energia;
- comércio de produtos naturais, suplementos de produtos alimentares e alimentos de animais, vedado o consumo local; comércio de defensivos e insumos agrícolas;
- comércio de seguros, vedado o atendimento presencial; estabelecimentos que comercializem exclusivamente produtos de higiene e limpeza
Especificamente para as feiras, o decreto diz que só poderão funcionar se “as recomendações sanitárias e de saúde expedidas pelos órgãos estaduais e municipais” forem cumpridas, e destaca as seguintes condições:
- vedação a qualquer tipo de venda para consumo local;
- manutenção de um distanciamento mínimo entre as barracas de 2 (dois) metros, em todas as direções;
- vedação ao corte e à exposição para consumo de produtos nas barracas;
- disponibilização de álcool 70% e de pias com água e sabão que permitam a higienização das mãos de usuários e feirantes;
- utilização obrigatória pelos feirantes de luvas descartáveis e de máscaras de proteção industriais ou caseiras;
- realização do controle do fluxo de pessoas nas áreas de comercialização, evitando aglomerações e filas nas barracas;
- higienização pelos feirantes de todos os utensílios e materiais utilizados na barraca, antes do início da feira e durante todo o seu funcionamento.
Segue na íntegra o decreto:
Camilo desmente abertura do comércio e cita os permitidos: