Os Microempreendedores Individuais devem ficar de olho no prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada, que termina no próximo dia 31 de maio. A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50.

A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2022.

Dos atuais 14,8 milhões de MEIs do país, segundo dados do Sebrae de janeiro deste ano, uma parte deles terá um trabalho a mais para declarar o Imposto de Renda 2023. Isso ocorre porque, além de ter que declarar como pessoa jurídica, o que é obrigatório mesmo que o empreendedor não tenha emitido nota fiscal, o microempreendedor talvez também tenha que fazer a declaração como pessoa física (IRPF), caso se enquadre em algum dos requisitos previstos pela lei.

Dentre as condições que podem obrigar o microempreendedor a entregar a declaração como pessoa física, a principal delas é o rendimento tributável. A pessoa física responsável pelo MEI deve declarar o IRPF, caso seus rendimentos tributáveis estiverem acima de R$28.559,70 limite esse definido pela Receita Federal.Nos dois casos (pessoa física e jurídica), o prazo de entrega termina em 31 de maio.