WhatsApp, Facebook, e-mail, Instagram, blogs, mensagens de texto por SMS. Todas estas mídias podem abrigar possíveis provas que sejam utilizadas em um processo judicial em curso ou para dar entrada. É a chamada prova eletrônica ou prova digital. No artigo 369 do Código de Processo Civil está previsto que as partes têm o direito de “empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz”.
No Direito de Família, por exemplo, diálogos e imagens que estejam em ambientes digitais podem ser importantes para reconhecer indícios da alienação parental, comprovar uma união estável, mostrar padrão de vida para pagamento de dívida alimentícia ou outros casos que demonstrem a veracidade entre o fato material (fato constitutivo do direito) e o fundamento jurídico do pedido.
Podem ser informações, comunicações, registros fotográficos, registros de áudios e de textos, que são mediados por equipamentos eletrônicos, tendo como plataformas redes sociais, como WhatsApp, Facebook, Instagram, TikTok, Telegram, blogs e email.
*Com informações da Defensoria Pública do Ceará