O prazo para que os micro e pequenos empreendedores que foram excluídos do sistema de tributação Simples Nacional, regime que agrega em uma só tarifa impostos federais, estaduais e previdenciários,têm até o dia 31 de janeiro, esta sexta-feira, para regularizar pendências e aderir novamente ao modelo de tributação.

Para retornar ao sistema, empreendedores não podem ter débito com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo também se aplica aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Se o contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, e desde que não tenham passado 180 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o CNPJ. Para empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2020, o prazo de adesão é de 60 dias. Todo o processo de adesão é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.

 

*(Com informações da Agência Brasil)