Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que efetuaram pedido de benefício por incapacidade no período da pandemia precisam ficar atentos e correr contra o tempo: a Defensoria Pública da União alertou que esses trabalhadores têm até este sábado para solicitar perícia presencial.
A medida vale para um público específico, em duas situações diferentes. Deve agendar a perícia quem, a partir de 1º de fevereiro de 2020, fez pedido do auxílio-doença, mas não conseguiu passar pela perícia médica e não instruíram o pedido com atestado médico, ou o segurado que pediu o adiantamento do benefício e teve a solicitação indeferida, ainda que parcialmente, com base no atestado médico juntado. A solicitação do benefício de auxílio-doença deve ser feita pelos canais remotos de atendimento do INSS – Meu INSS ou 135 de teleatendimento.
O INSS informou que enviou avisos para os requerentes que tenham fornecido estes tipos de dados para contato. Apesar da realização do requerimento de benefício por incapacidade ou de sua antecipação em data anterior, é importante que o cidadão renove o seu pedido de auxílio-doença, pois, caso haja entendimento pela incapacidade (deferimento) após perícia, o benefício será pago desde a data do primeiro pedido.
Muitos benefícios foram negados porque os segurados deixaram de encaminhar, pelos canas remotos, toda a documentação correta ao INSS. Com isso, a Defensoria Pública da União alerta às pessoas que não percam a data até o sábado para pedir a realização de perícia presencial, para que seja possível a análise do INSS sobre a incapacidade e a possibilidade de concessão do benefício, desde o requerimento realizado após o dia 1º de fevereiro de 2020.