O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município de Fortaleza contra projeto de possível reforma ou demolição do Edifício São Pedro, situado na Praia de Iracema, para dar lugar à edificação de um prédio comercial.
Na ACP, proposta na quinta-feira (20/09), o MPCE requer à Justiça, entre outros, a concessão da tutela de urgência no sentido de determinar que não se leve a efeito qualquer intervenção física no Edifício São Pedro, até que se ultime o seu processo de tombamento, evitando-se dessa forma qualquer dano ao referido bem. A edificação se encontra tombada provisoriamente através do Decreto Municipal n.º 11.960, de 11 de janeiro de 2006, aguardando instrução e aprovação do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural (COMPHIC) para tombamento definitivo.
Em 30 de outubro de 2017, por meio da Portaria 075/2017, o MPCE instaurou o Inquérito Civil Público nº. 2017/462781, após denúncia formulada pelo Centro de Apoio Operacional de Proteção à Ecologia, Meio Ambiente, Urbanismo, Paisagismo e Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (CAOMACE) abordando a necessidade de realização de diligências para obtenção de informações sobre projeto de reforma ou demolição do Edifício São Pedro.
Em 2015, a Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Fortaleza havia apresentado Análise de Orientação Prévia para empreendimento destinado às atividades de Hotel, Comércio/Serviço e Residência onde se encontra o Edifício São Pedro, com o objetivo de recuperar a estrutura física da edificação deteriorada e viabilizar economicamente o empreendimento. Tal análise foi aprovada em 2016 pela Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor (CPPD).
No entanto, segundo o promotor de Justiça Raimundo Batista de Oliveira, a Comissão Permanente deixou de considerar que o prédio do Edifício São Pedro, onde pretendem levar a efeito a construção de uma torre comercial/residencial, trata-se de bem em processo de tombamento provisório, sendo os efeitos de tal ato os mesmos do tombamento definitivo. Dessa forma, para garantia estrutural do aludido bem, deve o seu proprietário promover o restauro do mesmo, e em caso de insuficiência econômica para tanto, tal obrigação se transmuda para o ente tombador, em obediência aos artigos 21 e 22, I, da Lei 9.347, de 11 de março de 2008, que dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico-cultural e natural do Município de Fortaleza.
O membro do MPCE ressalta ainda que o Edifício São Pedro se encontra em situação quase que completa de abandono, circunstância essa que deve ser, em caráter de urgência, solucionada pela Coordenação de Patrimônio Histórico-Cultural da Secretaria de Cultura de Fortaleza (SECULTFOR), conforme a previsão legal do art. 27, da Lei 9.347/2008.
COM MPCE