O Ministério Publico do Tribunal de Contas (TCE) contestou a legalidade de auxílio moradia no valor de R$ 102,3 mil que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concedeu ao desembargador afastado Carlos Feitosa. O MP cobra a devolução de quaisquer valores já pagos ao magistrado.

O valor – aprovado na semana passada – correspondendo aos 23 meses em que Feitosa passou fora do cargo em decorrência da Operação Expresso 150, o auxílio foi oficializado no Diário Oficial da segunda-feira passada. O desembargador foi afastado, com manutenção de rendimentos, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em junho de 2015, acusado de vender habeas corpus em plantões judiciais.

Para o procurador de contas Gleydson Alexandre, do TCE, o caso fere resolução nº 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina concessão do auxílio. Ele destaca que, segundo a norma, esse tipo de benefício possui caráter “indenizatório”, para reembolsar gastos de servidores “em virtude do exercício de suas funções”.

“O auxílio-moradia visa compensar agentes públicos apenas quando do exercício de suas funções. Desse modo, considera-se ilegal conceder o benefício ao sr. Carlos Rodrigues Feitosa, afastado desde 15 de junho de 2015”, diz. Segundo ele, valor de R$ 102,3 mil fere também princípios da “moralidade e da razoabilidade” na administração pública.

Além de pedir concessão de liminar suspendendo o pagamento, o MP também cobra a devolução de R$ 12,8 mil que já teriam sido pagos ao desembargador pelo benefício entre junho e agosto. Ação será julgada no pleno do TCE.

Auxílio-moradia

Ao todo, foram reconhecidas duas “dívidas” dos cofres públicos – uma de R$ 80,9 mil e outra de R$ 21,8 mil – com o desembargador, que seriam pagas pelo TJ-CE em 24 prestações. Quando foi afastado cautelarmente, Feitosa teve o pagamento do auxílio suspenso pela então presidente da Corte, Iracema do Vale.

Em fevereiro deste ano, o desembargador recorreu ao ministro Herman Benjamin, do STJ, contra a “suspensão abusiva” dos pagamentos. A defesa de Feitosa se baseou na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que prevê afastamento sem prejuízo de remuneração até decisão final.

Para advogados, suspensão “puniria antecipadamente” Feitosa, que ainda recorre no caso. Carlos Feitosa também cobrou pagamento de auxílio-alimentação, o que foi negado pelo Tribunal.

Em nota, o TJ-CE afirmou que ainda não foi notificado sobre o caso. O POVO tentou entrar em contato com Carlos Feitosa, mas chamadas ao seus telefones celulares não foram completadas.

Para entender

De acordo com inquérito da Expresso 150, o desembargador e oito advogados são acusados de corrupção passiva e ativa por “negociarem” a venda de decisões para libertar traficantes de drogas e armas. O esquema ocorreria durante plantões do TJ-CE.

“Acordos” eram acertados pelo aplicativo WhatsApp ou por telefone. O advogado Fernando Feitosa, filho do desembargador, seria um dos organizadores. Cada decisão sairia, de acordo com a Polícia Federal, por até R$ 150 mil – o que “inspira” nome da operação.

Decorrente da Operação Cardume, que apurava relações criminosas entre magistrados e advogados no Ceará, a Expresso 150 teve 1ª etapa em 15 de junho de 2015.

A ação partiu de denúncia do ex-presidente do TJ-CE, Luiz Gerardo Brígido, ao CNJ. A atuação teria estimulado até a transferência de presos de outros Estados, que buscavam se beneficiar do esquema no Ceará.

Três desembargadores ativos – Carlos Feitosa, Francisco Pedrosa e Sérgia Miranda -, dois aposentados – Váldsen Pereira e Paulo Timbó – e dois juízes – Onildo Antônio Pereira da Silva e José Edmilson de Oliveira – foram afastados.

Saiba mais

Na época da concessão do benefício, a presidência do TJ-CE afirmou que a “reativação” dos pagamentos tem base na regulamentação do benefício na Corte, que prevê a suspensão do auxílio apenas em caso de sanção disciplinar. “O que não ocorreu ao referido magistrado”, disse.

Para manter os pagamentos, a presidência do TJ-CE destaca ainda decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mesmo sentido. Questionado sobre o aspecto moral dos pagamentos, o TJ-CE se limitou a responder: “Ao presidente, na condição de gestor, não cabe manifestar opinião pessoal sobre o pleito, mas tão somente aplicar a lei”.