O juiz Francisco Ireilton Bezerra Freire da Comarca de Icó concedeu liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Icó, determinando a suspensão de um convênio celebrado entre aquele Município e a Associação de Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece).
Houve também suspensão de subcontratos entre a Associação e escritórios de advocacia. O convênio e as subcontratações resultariam no repasse ilegal de cerca de seis milhões de reais de recursos que deveriam ser destinados, exclusivamente, à educação, pois são oriundos do então Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
No objeto da ação é apresentado que o Município de Icó celebrou um suposto convênio com a Aprece com o objetivo de reclamar na Justiça a restituição de valores devidos pela União. Em conseguinte, a Associação subcontratou os escritórios de advocacia Smart Consultoria e Representações LTDA e PGA Assessoria Técnica Jurídica S/S LTDA para prestar os serviços advocatícios. Quando os valores fossem pagos pela União aos Municípios – um total de R$ 30.087.883,06 que, inclusive, já encontram-se à disposição do Juízo para execução – os advogados contratados ficariam com cerca de R$ 5,1 milhões como honorários e a Aprece com R$ 902 mil reais.
A promotora de Justiça Helga Barreto Tavares apresenta na ação diversos motivos pelos quais o suposto convênio de cooperação técnica, na verdade, teria natureza jurídica de um contrato e, portanto, deveria ter ocorrido através de uma licitação, seguindo todos os dispositivos legais. Além disso, ela aponta que a prática ilegal da Aprece não se limitou ao Município de Icó, mas ocorreu de forma semelhante e simultânea com diversas Prefeituras cearenses.
“Percebe-se que não estamos diante de uma mera fraude, mas de um verdadeiro esquema organizado envolvendo escritórios de advocacia e agentes políticos. Observa-se a existência de um esquema ilícito para ratear os recursos do Fundef pertencentes aos municípios entre determinados particulares participantes do esquema, mediante contratação direta e direcionada mascarada de convênio e posteriores subcontratações indevidas, com delegação integral do objeto a escritórios particulares, sem autorização no instrumento, para que pudessem também partilhar do resultado da ação às custas dos recursos que deveriam ser destinados à educação”, aponta a promotora de Justiça.
Segundo o promotor de Justiça Elder Ximenes, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), a decisão é inédita, pois os valores estavam na iminência de serem pagos, mas aponta que existem outros municípios nesta situação.
“É imprescindível barrar estes pagamentos na Justiça, pois os recursos estão tendo a sua finalidade deturpada. Na mesma ação de Icó também estão citados os Municípios de Jaguaretama, Limoeiro do Norte, Morada Nova e Pereiro e as Promotorias de Justiça já estão articuladas para impedir o uso ilegal do dinheiro público. Enviamos material de apoio aos membros e nos colocamos à disposição para atuarmos conjuntamente em defesa da sociedade cearense”, reforça. Ele informa ainda que a força-tarefa conta com a colaboração do Ministério Público de Contas, Ministério Público Federal e Advocacia-Geral da União.
Com informações do Ministério Público do Estado do Ceará