O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 16ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, protocolou nessa sexta-feira (25), um novo pedido de liminar para interdição judicial da Casa de Repouso São Gabriel, em Fortaleza. A primeira solicitação à Justiça já havia sido feita no dia 25 de setembro e tem como base relatórios elaborados pela Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) e técnicos do MP que constataram irregularidades no acolhimento de idosos e pessoas com deficiência.
Conforme o promotor de Justiça Eneas Romero Vasconcelos, os documentos emitidos pela SDHDS, pelo Núcleo de Apoio Técnico do MPCE (Natec) e pelo Núcleo do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Nupid) constataram a ausência de alvará de funcionamento, acomodações inadequadas, ausência de suporte adequado de saúde mental, falta de recursos humanos capacitados e irregularidades na infraestrutura do imóvel. Diante disso, foi solicitado a interdição do abrigo em virtude da grave situação a que idosos e pessoas com deficiência estão submetidos.
O MPCE realizou, em julho deste ano, uma inspeção extraordinária ao abrigo, em conjunto com o Corpo de Bombeiros, Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e Delegacia Especializada do Idoso e da Pessoa com Deficiência. Na visita, foi verificado que o abrigo não tem: alvará de funcionamento, certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros e autorização da Vigilância Sanitária.
Foram constatadas, dentre outras irregularidades, a ausência de cama para os residentes, falta de estrutura física e de pessoal para o funcionamento adequado da entidade. Além disso, foi observado a prática ilegal de retenção de cartões de benefício dos idosos e pessoas com deficiência. Os responsáveis pela Casa de Repouso São Gabriel são alvo de investigação e réus em ação civil no Município de Caucaia e em Fortaleza em face das diversas irregularidades e graves violações cometidas contra idosos e pessoas com deficiência.
Ação ajuizada em setembro
Perante as ilegalidades, o promotor de Justiça Eneas Romero Vasconcelos ingressou com Ação Civil Pública (ACP), no dia 25 de setembro, com pedido liminar para interdição da Casa de Repouso São Gabriel. Após pedido do MPCE, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) realizou nova visita à instituição e ratificou que as irregularidades continuam ocorrendo.
Na ação, o Ministério Público requereu a concessão da tutela antecipada, com a interdição da Casa de Repouso São Gabriel, proibindo-lhe a manutenção, bem como a admissão de idosos ou pessoas com deficiência, sob pena de multa diária. À Prefeitura de Fortaleza e ao Governo do Estado foi determinado a realocação imediata de todos os recolhidos na casa de repouso para suas famílias, quando possível, ou para outros estabelecimentos com estrutura e atendimentos compatíveis, sob pena de multa diária.
A ACP também solicitou que o Município de Fortaleza e o Estado do Ceará submetam todos os residentes a estudo social e exame médico, providenciando a internação hospitalar, se houver casos graves, e realização do cadastramento individual de cada um dos abrigados. Por fim, foi solicitado o encerramento das atividades da casa de repouso, de forma que fique vedada a manutenção e admissão de idosos ou pessoas com deficiência física ou mental na unidade.