O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ajuizou ação civil pública para que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e 14 instituições financeiras suspendam os débitos de empréstimos firmados entre bancos e titulares de benefícios previdenciários do INSS que extrapolem a margem consignável da folha de pagamento.
A ação, assinada pelo procurador da República Oscar Costa Filho, é resultado de investigação que apurou possíveis irregularidades quanto às regras que determinam a observância da margem consignável de 30% para os empréstimos consignados em folha de pagamento dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do INSS, excluídos os 5% relativos às operações de cartão de crédito.
De acordo com o procurador Oscar Filho, a facilidade para conseguir empréstimos consignados se tornou uma armadilha para quem não controla as finanças e tem prejudicado a vida de milhões de beneficiários do INSS.
Na ação, o MPF pede ainda que seja determinado às instituições financeiras a suspensão de quaisquer restrições cadastrais em relação aos titulares dos benefícios previdenciários que tenham como fundamento eventuais inadimplências das operações financeiras.
Além do INSS, são rés na ação as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, HSBC, Banco BMG, Itaú Unibanco, Banco Mercantil do Brasil, Banco Cooperativo Sicredi, Banco Cooperativo do Brasil, Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Banco do Estado de Sergipe e Banco de Brasília (BRB).