O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da promotora de Justiça Elizabeba Rebouças Tomé Praciano, ajuizou, na última sexta-feira (24), uma Ação Civil Pública (ACP) com obrigação de fazer contra o Município de Pacatuba, representado pelo prefeito da cidade, Carlomano Gomes Marques, por manter lixão a céu aberto causando dano à saúde pública dos munícipes e degradação ao meio ambiente.
Em Inquérito Civil instaurado, constatou-se que em 2002 foi inaugurado um aterro sanitário, na localidade de Alvorada, Distrito de Pavuna, com licença de operação emitida pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), sendo que a partir de 2008, o Município de Pacatuba deixou de cumprir as condições impostas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente de maneira que o aterro transformou-se em um lixão.
Em vistoria realizada pela Semace, foi detectado que “a situação constatada representa um grave problema sanitário ao local e à região do entorno, por favorecer a proliferação de vetores (tais como moscas, mosquitos, baratas, roedores, entre outros) e de agentes etiológicos causadores de doenças como diarréias infeccionais, amebíase, salmoneloses, helmin
Ao final, considerando os riscos associados ao funcionamento do lixão, relacionado à contaminação do solo, do ar e de recursos hídricos subterrâneos e superficiais, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente concluiu pela desativação programada do lixão de Pacatuba e aponta ainda como risco a possível contaminação do Açude Gavião, que apesar da distância de 1.500 metros do local, se refere ao principal sistema hídrico de abastecimento de água da população da cidade de Fortaleza e Região Metropolitana.
A promotora de Justiça destaca na ACP que não há interesse por parte do Município em dar cumprimento às normas ambientais, pois desde 2013 afirma que Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos está em fase de elaboração e sequer foi apresentado aos Órgãos competentes.
Diante da inércia e dos riscos à saúde pública, o Ministério Publico ajuizou ação para que o Município de Pacatuba seja obrigado a elaborar, no prazo de 120 dias, o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei nº 12305/2010 e implementá-lo, no mesmo prazo, sob pena de multa diária, bem como seja obrigado a elaborar Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAD) do atual lixão.