O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Parambu, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Município de Parambu para criação do cargo de carreira de procurador do Município. O MPCE requer à Justiça que a Prefeitura envie projeto de lei prevendo que os cargos de procurador, auxiliares e consultores (exceto procurador-geral) sejam providos por meio de concurso público, a ser finalizado em, no máximo, 180 dias (observando a legislação eleitoral), com a respectiva nomeação dos aprovados dentro do número de vagas, sob pena de multa diária pessoal ao gestor de R$ 2 mil por descumprimento.
Conforme apurado pela Promotoria, a estrutura da Administração Pública Direta do Município de Parambu é composta, dentre outros, pela Procuradoria Geral do Município, com cargos de provimento em comissão (ou seja, de livre nomeação e exoneração), segundo o que dispõe a Lei Municipal nº 893, de 15 de janeiro de 2015. Assim, a PGM de Parambu é composta por quatro cargos: um procurador-geral, dois consultores jurídicos e um auxiliar de serviços judiciais.
“O exercício de uma Procuradoria Jurídica Municipal de Carreira reforça a autonomia na atividade, desvincula-a de eventuais posicionamentos políticos e efetiva a determinação constitucional de provimento e acesso aos cargos públicos por meio de concurso”, destaca o promotor de Justiça Marcos Barbosa Carvalho.
Na ACP, a Promotoria requer, ainda, que o Município se abstenha de nomear ou contratar novos advogados, auxiliares e consultores sem prévio concurso público, quer diretamente ou mediante qualquer modalidade de licitação, bem como que seja suspensa a eficácia de procurações outorgadas, contratações (diretas ou licitadas) com advogados, escritórios, firmas ou pessoas jurídicas de qualquer natureza, para o exercício de atividades que seriam típica e normalmente praticados pela Procuradoria Municipal (representação judicial, consultoria e assessoria jurídica).
Outro requerimento visa à anulação da licitação e de eventual contrato formalizado para a contratação de “serviços jurídicos para levantamento, identificação e recuperação de créditos tributários, repasses e outros valores com revisão administrativos e judiciais no Município de Parambu”, o que poderia redundar em um custo de até R$ 4 milhões de reais aos cofres municipais.
Anteriormente, o MPCE já havia expedido duas Recomendações, uma em 2016 e outra em 2018, ao Município de Parambu para estabelecimento de prazo visando à criação da Procuradoria de carreira e para que o Município procedesse ao cancelamento, revogação ou anulação, ou se abstivesse de formalizar ou concluir procedimento para tal fim, de certame licitatório para a contratação de escritório de advocacia, ou de firmar contratos com advogados sob quaisquer naturezas, para prestar as mesmas funções que seriam inerentes àquelas destinadas à Procuradoria Municipal. No entanto, o Município não atendeu às Recomendações, o que motivou a proposição de ACP.
COM MPCE