O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ignorou as perguntas encaminhadas pelo juiz da 35ª Zona Eleitoral, Moisés Brisamar Freire, com questionamentos sobre os procedimentos que deveriam ser adotados para diplomação do prefeito reeleito de Viçosa do Ceará, Zé Firmino (MDB), e afirmou que caberia ao magistrado o cumprimento imediato da decisão superior.
O ministro do STF, em ofício enviado, na noite dessa terça-feira (5), à 35ª Zona Eleitoral, acusa Brisamar de protelar o cumprimento de uma liminar para diplomar, no dia primeiro de janeiro, o prefeito Zé Firmino. Gilmar Mendes afirma, ainda, que o texto da liminar era claro quanto à diplomação imediata dos eleitos (prefeito e vice-prefeito) e, no novo despacho, deixa explícito que, caso haja desobediência da medida, o juiz de Viçosa do Ceará poderá ser submetido a órgãos disciplinares do Poder Judiciário.
Sobre o ofício encaminhado pelo juiz Moisés Brisamar, o ministro Gilmar Mendes é taxativo:
“O ofício encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, além de provocar o exercício de uma função consultiva que escapa do círculo de atribuições de uma Corte Constitucional, veicula indagações que devem ser resolvidas pela própria autoridade reclamada, na qualidade de órgão do Poder Judiciário investido na jurisdição especializada da 35ª Zona Eleitoral do Estado do Ceará”.
PROTELAÇÃO NO CUMPRIMENTO DA LIMINAR
Segundo o ministro do STF, “Tão logo fosse comunicado acerca da concessão da tutela provisória, competia ao Juízo de origem acatar a decisão liminar em seus estritos termos, diplomando os reclamantes de acordo com o procedimento previsto na legislação eleitoral”.
Ao invés do cumprimento da decisão superior, conforme, ainda, o ministro Gilmar Mendes, o magistrado optou por sobrestar o cumprimento de determinação oriunda do Supremo Tribunal Federal, a pretexto de obter respostas para questões que poderiam ser facilmente resolvidas a partir da pura e simples suspensão da eficácia da sentença condenatória prolatada nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
Em outro trecho do despacho, Gilmar Mendes é ainda mais cáustico:
“Quando observadas em conjunto, a clareza da linguagem contida na decisão liminar, a natureza heterodoxa do ofício subscrito pela autoridade reclamada e a constatação de que, até hoje, ainda não ocorreu a diplomação dos reclamantes, deixa transparecer que o Juízo eleitoral, sob a alegação de buscar esclarecimentos junto ao Supremo Tribunal Federal, na verdade opõe resistência ao cumprimento da tutela provisória concedida nos autos da reclamação constitucional”.
Ao final do ofício enviado ao Justiça Eleitoral de Viçosa do Ceará, Gilmar Mendes reitera a ordem de cumprimento imediato da tutela de urgência, ‘’com a advertência de que eventual obstinação redundará no encaminhamento de cópia dos autos aos órgãos disciplinares da magistratura’’.
OFÍCIO DO MINISTRO GILMAR MENDES EM RESPOSTA AOS QUESTIONAMENTO DO JUIZ MOISÉS BRISAMAR
PERGUNTAS ENCAMINHADAS PELO JUIZ MOISÉS BRISAMAR AO MINISTRO GILMAR MENDES
1) como deverão ser computados os votos dados à chapa?
2) Qual status que deverá constar no diploma: ‘’candidato eleito’’, candidato com registro cassado, pendente de recurso ou outro?
3) deverá constar no diploma situação sub judice?
4) deverá constar no diploma que a expedição se deu em cumprimento à ordem judicial?
Ao final do texto enviado ao STF, o juiz Moisés Brisamar informa que já comunicou a decisão do ministro Gilmar Mendes ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à Corregedoria Regional Eleitoral solicitando, também, informações sobre os procedimentos para diplomação de Zé Firmino.
Veja na íntegra o ofício do juiz Moisés Brisamar ao ministro Gilmar Mendes