Uma reportagem do Jornal O Globo, edição deste sábado, relata que os ministros e ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são unânimes em afirmar que, se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mantiver a condenação do juiz Sergio Moro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o petista ficará inelegível. O julgamento de Lula está marcado para o dia 24 de janeiro e provocou uma mobilização das lideranças nacionais do PT que definiram a antecipação da agenda da Justiça como um golpe contra o ex-presidente que, hoje, lidera todas as pesquisas de intenção de votos ao Palácio do Planalto.
Segundo a reportagem de O Globo, a divergência ocorre tão somente quanto ao momento em que a Justiça determinará a impugnação da candidatura. Uma corrente diz que o petista está livre para concorrer enquanto houver qualquer recurso pendente de análise no próprio TRF. A outra admite essa possibilidade apenas se a condenação na Corte não ocorrer por unanimidade — hipótese em que a defesa poderia apresentar os chamados embargos infringentes. Neste caso, Lula continuaria na disputa até o julgamento deste recurso.
Há, também, no meio jurídico uma certeza: mesmo condenado, Lula poderá, se quiser, pedir o registro de sua candidatura por meio do partido. As siglas precisam escolher internamente seus candidatos entre 20 de julho e 5 de agosto, e devem registrá-los na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. No entanto, entre os documentos exigidos para o registro estão “certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição de Justiça Eleitoral, Federal e Estadual”.
A decisão do TRF sobre o futuro do ex-presidente Lula terá impacto imediato no cenário pré-eleitoral. O TRF-4 marcou o julgamento de Lula para 24 de janeiro e, desde então, os reflexos de uma condenação no cenário eleitoral de 2018 vêm sendo debatidos. Independentemente do esgotamento dos recursos no TRF-4 contra uma eventual condenação, Lula poderá obter uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no STF para suspender os efeitos da sentença. Com essa decisão, fica apto a participar das eleições como qualquer outro candidato. Se essa cautelar cair depois do dia da votação, outras divergências vêm à tona. Em geral, o marco temporal é apontado como o dia da diplomação. Mas há quem considere que logo após a vitória nas urnas, o eleito não pode ser impedido de tomar posse, mesmo que a liminar venha a cair.
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou, nessa sexta-feira, no Rio de Janeiro, que as instâncias superiores em Brasília devem julgar recursos sobre a candidatura do ex-presidente antes das eleições do ano que vem. Gilmar avalia que essa é uma obrigação para evitar que a tensão do ambiente político não se agrave ainda mais. ‘’Todos os tribunais terão a responsabilidade de não permitir que um quadro de conflituosidade se torne ainda mais grave. Já vivemos um ambiente político bastante tenso. Os tribunais em geral agem assim, priorizando os temas mais sensíveis, disse o ministro.