O juiz federal Sérgio Moro, dos processos da Operação Lava Jato, em Curitiba, advertiu nesta quinta-feira, 9, as partes do processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a “grave irregularidade” da gravação de vídeo de uma audiência sem autorização do juízo.
“Na última audiência, houve uma grave irregularidade consistente na gravação de video da audiência por um dos presentes sem que tivesse havido autorização do Juízo”, registrou Moro, na ata de audiência desta quinta, 9, quando foi ouvido o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
O ex-presidente foi arrolado como testemunha de defesa do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, em ação penal em que Lula é réu, junto com o ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro. O petista é acusado de corrupção passiva, por supostamente ter recebido propinas da empreiteira no montante de R$ 3,8 milhões.
Na ata da audiência, em que registra os presentes e as deliberações da audiência, Moro advertiu: “Conteúdo da gravação irrelevante, mas ainda assim trata-se de irregularidade que não deve se repetir”.
“Nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste Juízo.”
O juiz da Lava Jato não cita quem foi o autor da gravação.
Lula e sua defesa têm levado às audiências da Lava Jato em Curitiba assessores de imprensa: dois que atuam em nome do Instituto Lula e uma na assessoria dos advogados. Desde os primeiros depoimentos das testemunhas de acusação, chamadas pelo Ministério Público Federal, a equipe grava em áudio as audiências – com autorização do juízo.
As audiências do processo da Lava Jato são todas gravadas em vídeo, pela própria Justiça Federal, e os arquivos anexados aos autos eletronicamente.
Em dezembro, uma audiência do processo foi filmada pela equipe de Lula e registrou, após o término da gravação da Justiça, uma conversa entre Moro e os advogados. O registro audiovisual não foi requerido formalmente à Justiça.
Na ata da audiência de ontem, Moro advertiu as partes.
“Fica advertida as partes, com base no art. 251 do CPP que não promovam gravações de video da audiência sem autorização do Juízo.”
Com informações O Estado de São Paulo