O rito para a eleição e nomeação dos reitores das universidades federais e institutos técnicos foi alterado pela Medida Provisória (MP) 914/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24. De acordo com o texto, o presidente poderá não acatar o nome mais votado da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição.
Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo de professores, alunos e funcionários das universidades, por meio de uma votação que resulta em três nomes. O mais votado dessa lista costuma ter seu nome confirmado pelo presidente, para um mandato de quatro anos.
A MP 914, no entanto, estabelece que o presidente poderá escolher qualquer um dos três nomes apresentados, não necessariamente o mais votado. A escolha é uma prerrogativa do presidente, mas o governo federal tinha a tradição de confirmar o nome mais votado da lista. A regra também se aplica aos institutos federais de ensino e ao Colégio Dom Pedro II, instituição de ensino público federal do Rio de Janeiro, um dos mais antigos colégios do Brasil.
Peso
A medida provisória também estabelece que a consulta à comunidade acadêmica para a formação da lista tríplice para reitor passa a ser obrigatória e será feita, preferencialmente, de forma eletrônica. O voto, que é facultativo, será dado pelos servidores efetivos do corpo docente de cada instituição, que terão peso de 70% na escolha dos nomes. Servidores efetivos técnico-administrativos terão peso de 15%. Os alunos também terão peso de 15%. Pelo critério, o porcentual de votação final do candidato vai se basear na média ponderada de cada segmento. A maioria das universidades não impõe pesos diferentes para os integrantes das comunidades acadêmicas.
O texto também diz que o cargo de reitor só poderá ser disputado pelos professores que ocupam cargo efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher o vice-reitor entre os demais docentes. Os campi serão dirigidos por diretores-gerais, que serão escolhidos e nomeados pelo reitor.
Fica proibida a reeleição de reitores, assim como o professor que tenha substituído o reitor por mais de um ano não poderá concorrer na eleição seguinte. Os candidatos também não poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
A MP traz ainda regra para a designação de reitor pro tempore, a ser escolhido pelo ministro da Educação quando houver vacância simultânea dos cargos de reitor e vice-reitor ou quando for impossível homologar o resultado da votação em razão de irregularidades verificadas no processo de consulta.
O Ministério da Educação deverá divulgar quais serão os critérios exigidos para “assegurar a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de votação eletrônica”.
A MP já está em vigor, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Durante o recesso parlamentar, os prazos ficam suspensos. O Parlamento só volta aos trabalhos em 2 de fevereiro.
(*) Com informações da Agência Senado