O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Baturité, recomendou ao Município nesta terça-feira (30) que se abstenha que promulgar leis e atos normativos que contrariem o isolamento rígido em vigor. O procedimento orienta que a administração municipal siga integral e imediatamente as medidas contidas nos Decretos Estaduais, relativas à contenção da disseminação de Covid-19, especialmente no que se refere à prática de exercícios físicos em academias ou em espaços públicos.  

Expedida através da promotora de Justiça Alessandra Gomes Loreto, a recomendação orienta que o prefeito de Baturité e gestores das secretarias municipais, inclusive a da Saúde, pessoas físicas ou jurídicas, se abstenham de dar cumprimento à segunda parte do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.974/2021. A norma, publicada no último dia 15 de março, autoriza a prática de exercícios em estabelecimentos para essa finalidade e em áreas públicas e coloca as atividades físicas como essenciais. Contudo, a norma contraria determinações estabelecidas pelo Poder Público Estadual em alguns pontos. Pelo Decreto nº 33.992, de 20 de março de 2021, atividades físicas não podem ser praticadas nos termos que a lei municipal dispõe.  

O Município tem 24 horas para informar ao MPCE acerca do acatamento da medida. A Polícia Civil e a Polícia Militar também devem seguir as orientações da recomendação, a fim de cumprirem o decreto estadual sanitário vigente. O não atendimento da recomendação poderá ensejar o ajuizamento de Ação Civil Pública, inclusive por ato de improbidade administrativa. As rádios difusoras do Município devem comunicar o procedimento do MPCE, dando publicidade ao que é recomendado. 

(*) Com informações do MP