O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Desporto e Defesa do Torcedor (NUDTOR), ressalta que o Artigo 13-A, II, do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei federal nº 10.671/2003) proíbe o torcedor de ingressar nos estádios portando bebidas ou substâncias suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência, sendo portanto uma imposição da lei. Além disso, em 2014, o presidente da Assembleia Legislativa, Zezinho Albuquerque, lançou a campanha “Ceará sem Drogas”, com o objetivo de mobilizar a sociedade cearense em torno da prevenção e do enfrentamento à dependência química.

Assim, para o coordenador do NUDTOR, promotor de Justiça Francisco Xavier Barbosa Filho, é inadequada a iniciativa do deputado estadual Gony Arruda (PSD) de apresentar o Projeto de Lei nº 237/2015, na Assembleia Legislativa do Ceará, que trata da liberação da venda e consumo de bebida alcoólica no interior dos estádios de futebol no estado, projeto recentemente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça daquela casa legislativa.

Em 09 de abril de 2009, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou a Lei nº 9.477, que proíbe, em dias de jogos, o consumo e a comercialização de bebida alcoólica num raio de cem metros dos estádios. Segundo o coordenador do NUDTOR, a medida demonstra que o poder público se utiliza de mecanismos legais para coibir o consumo de bebidas alcoólicas, tanto no interior como na parte externa dos estádios. “Entendemos que a iniciativa do projeto de lei estadual que libera a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estádios de futebol é inconstitucional e, ao mesmo tempo, indutora do aumento da violência nos estádios”, reforça o promotor de Justiça Francisco Xavier.

O coordenador do NUDTOR ressalta ainda que qualquer lei estadual que aprove essa liberação descumpre o Estatuto de Defesa do Torcedor. De acordo com o promotor, já está sendo questionada a inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) daquelas porventura existentes, a exemplo da Lei nº 12.959/2014, do Estado da Bahia, que já tem, inclusive, parecer favorável da Advocacia-Geral da União pela sua inconstitucionalidade.

“Se mantivermos banida a venda de bebidas alcoólicas nos estádios de futebol, contribuiremos para a diminuição da escalada desenfreada da violência nas praças desportivas. Entendemos que atos de barbárie gratuitos, brigas recorrentes de torcidas rivais e/ou do mesmo time, ódio e rivalidade são potencializados pelo efeito do álcool, conforme estudos médicos que atestam essa afirmativa”, declara o coordenador do NUDTOR, Francisco Xavier.

O NUDTOR também está embasado em pesquisas do professor e sociólogo Maurício Murad, no livro “Para Entender a Violência no Futebol”, que constataram que no primeiro ano da proibição da comercialização da bebida alcoólica, só em Pernambuco, houve redução de 63% no índice de violência, seguido por São Paulo, 57%, e Minas Gerais, 45%. Em países onde a violência nas praças esportivas é coibida com eficiência, como Inglaterra e Itália, a venda de bebidas é proibida nos estádios. Nos campeonatos mais importantes do mundo, como Eurocopa, Liga dos Campeões e Liga da Europa, a venda também é vedada.

Para dar continuidade à discussão, o MPCE realizará audiência pública sobre o tema “Liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estádios de futebol – suas consequências”, no dia 5 de setembro, às 8h30min, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), na Rua Assunção, 1100 – José Bonifácio.

Com MPCE