O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelos integrantes do Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), e o Ministério Público Federal (MPF) expediram, no dia 20, uma Recomendação conjunta ao Ministério da Saúde, a fim de que libere a empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda., da determinação de requisição de seus equipamentos, quanto aos contratos firmados com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA), a Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza (SMS) e o Instituto Dr. José Frota (IJF), comunicando-a formalmente, acerca da possibilidade de cumprir com o quanto pactuado com esses entes públicos, uma vez que em relação a estes não prevalece a requisição contida no Ofício nº 72/2020/DLOG/SE/MS.
O documento estabeleceu o prazo de três dias para que a autoridade destinatária manifeste acerca do acatamento ou não do pedido, devendo informar sobre as providências tomadas ou explicações acerca dos motivos de não adoção das medidas recomendadas. A omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da Recomendação, ensejando a adoção das medidas legais pertinentes.
Conforme a Recomendação, a empresa Intermed deverá cumprir o pactuado com os referidos órgãos de saúde, entregando, imediatamente, apesar de ainda existir prazo contratual, ventiladores pulmonares e demais objetos contratados, em razão da boa-fé que rege as relações contratuais e, especificamente, da gravidade da situação da epidemia por COVID-19 no Estado do Ceará e no Município de Fortaleza e a quase completa ocupação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no Sistema Único de Saúde (SUS).
Os valores relativos aos contratos já foram, inclusive, empenhados, segundo informações repassadas pelo IJF ao MPCE. A Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza informou, em reunião realizada com os membros do MPF e do MPCE, que também adquiriu, da mesma empresa, Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda., por meio do Pregão Eletrônico nº 127/2019, 36 ventiladores pulmonares no valor de R$ 1.758.600,00. Naquela mesma reunião, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará também contratou com a mencionada empresa, mediante dispensa de licitação, para a compra de 50 ventiladores pulmonares, no valor de R$ 2.600.000,00.
Ocorre que, em todos os casos, apesar dos regulares empenhos, a empresa está se recusando a entregar os produtos contratados sob o argumento de que o Ministério da Saúde, por meio do Ofício nº 72/2020/DLOG/SE/MS, teria requisitado que toda a produção existente, bem como aquela a ser produzida no período compreendido nos 180 dias subsequentes ao recebimento do mencionado ofício fossem destinadas, exclusivamente, ao atendimento da demanda do Ministério da Saúde.
Assim, embora os gestores do SUS estejam com estrutura pronta para receber os equipamentos (IJF II e Hospital de Campanha Presidente Vargas, no caso do município de Fortaleza, e Hospital Leonardo da Vinci, no caso do Estado do Ceará), não terão como aumentar a capacidade de assistir a população que precisar de ventilação mecânica em caso de agravamento por COVID-19, ante a ausência de ventiladores.
A Recomendação conjunta foi assinada pelos seguintes membros do Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do MPCE: Enéas Romero de Vasconcelos (promotor de Justiça e coordenador do CAOCidadania); Ana Cláudia Uchoa (promotora de Justiça de Defesa da Saúde Pública); Hugo Frota Magalhães Porto Neto (promotor de Justiça e um dos coordenadores do Laboratório de Inovação); Isabel Pôrto (procuradora de Justiça e coordenadora-auxiliar do CAOCidadania); e pelos procuradores da República: Alessander Wilckson Cabral Sales; Ana Karízia Távora Teixeria Nogueira; Márcio Andrade Torres; Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça.
(*)com informação do MPCE