O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ficou em 2° lugar no Ranking Nacional do Portal da Transparência elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conhecido como Transparentômetro. O MPCE atendeu a 99,84% dos requisitos exigidos, obtendo classificação excelente. Os dados são referentes ao segundo trimestre de 2017 e foram coletados pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP com base nas publicações do site do MPCE. No último levantamento, relativo ao primeiro trimestre de 2017, a Instituição estava em 11° colocado. Em 2016, estava em 24° colocado.
Os critérios avaliados pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP incluem itens como identidade visual, padrões de navegação, saldos e receitas, detalhamento de despesas, despesas por ação orçamentária, empenhos e pagamento por favorecido, despesas com cartão corporativo e suprimentos de fundo, diárias e passagens, prestação de contas anual, quadro de servidores e membros, contracheque, dentre outros.
O Portal da Transparência é resultado do advento da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, cuja entrada em vigor data de 16 de maio de 2012. Com base na LAI, o MPCE instituiu o Núcleo de Atuação Especial Gestor da Transparência e Acesso à Informação (NUTRI), coordenado pelo promotor de Justiça Iran Coelho Sírio. “A LAI possibilita a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas alusivas à Instituição”, destaca.
Ele explica que o MPCE possui dois papéis fundamentais em relação à LAI. O primeiro é o de implementá-la no âmbito interno, o que é realidade no âmbito da Instituição. O segundo papel é o de fiscalizar os demais órgãos e entidades quanto à implementação da lei, o que é feito pelos diversos órgãos de execução no espaço territorial cearense. “O MPCE tem desenvolvido neste aspecto ações afirmativas para responder dentro do prazo previsto na LAI todas as solicitações registradas pelas pessoas físicas e jurídicas, salvo aquelas informações resguardadas pelo sigilo. A regra é o acesso. O sigilo é a exceção”, reforça.
Com informação do Ministério Público do Estado do Ceará