O Ministério Público do Ceará (MPCE) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Município de Chorozinho exonere os servidores contratados de forma temporária e inicie todos os atos administrativos e providências para realizar um processo seletivo simplificado para atenderem necessidades permanentes e suspendendo seleções para contratações temporárias que violem o disposto na Constituição Federal.

O MPCE instaurou procedimento a partir de representação denunciando ilegalidade na contratação de pessoal junto à Prefeitura. Diante disso, o Ministério emitiu uma recomendação acerca do caso, porém o pedido não foi atendido pelo Município, dando origem à ação. Foram observados contratados temporários exercendo funções típicas de cargos efetivos, sendo identificadas 477 pessoas com contratos temporários irregulares, entre eles técnicos de enfermagem, professores, auxiliares administrativos, dentistas e enfermeiros.

Em resumo, existem duas situações irregulares, primeiramente no momento das contratações, o Município não apresentava situações excepcionais que justificassem as contratações de caráter temporário. E, em segundo, nos casos excepcionais em que se faz necessária a contratação temporária, a Prefeitura realizou a contratação precária sem processo seletivo simplificado, em ofensa aos princípios da impessoalidade, legalidade, moralidade, entre outros.

Dessa forma, na ação, o MPCE requer à Justiça que, no máximo em 180 dias, o Município inicie e concretize todos os atos administrativos e providências para realizar processo seletivo simplificado de forma a substituir os profissionais da área da saúde, da educação e de outros setores contratados de forma temporária. Outro pedido é que a Prefeitura de Chorozinho exonere, imediatamente, todos os servidores contratados temporariamente que não exerçam suas atividades em serviços considerados essenciais.

(*) Com informações Ministério Público do Ceará