O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania e de Conflitos Fundiários e Defesa da Habitação, expediu uma recomendação à Prefeitura de Fortaleza com a finalidade de corrigir mais de 200 irregularidades encontradas nos serviços municipais voltados à população de rua.
A promotora de Justiça Giovana de Melo explica que a ação foi motivada por inúmeras denúncias dos cidadãos que resultaram em fiscalizações conjuntas das Promotorias de Justiça que atuam nas áreas da Cidadania e Conflitos Fundiários, com o apoio da Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Núcleo de Apoio Técnico (Natec).
“No segundo ciclo de vistoria verificamos que não só os mesmos problemas continuaram, como surgiram novas irregularidades. Isso motivou a recomendação e, posteriormente, a depender do retorno da Prefeitura, poderemos celebrar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou judicializar a questão,” disse.
O documento detalha inúmeros pontos que devem ser sanados nas seguintes instituições: Centro Pop Centro e Benfica, Centro de Acolhimento e Pousada Social Cirlânio Rodrigues, Casa de Passagem Elisabete Almeira, Centro de Acolhimento de Homens e Centro de Acolhimento de Mulheres e Família. Algumas das instituições não possuem Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, Alvará de localização e funcionamento, Alvará de autorização sanitária, Certificado de Análise bioquímica da água e Certificado de Dedetização.
Outras irregularidades encontradas foram: colchões sujos e com parasitas, vazamentos de esgoto a céu aberto, falta de conservação dos banheiros, infiltrações, sem acessibilidade, alimentos mal armazenados, ausência de material de higiene, dentre outros. Além disso, foi requerido a mudança da unidade do Benfica para um novo endereço, que atenda todas as exigências legais de salubridade, segurança, acessibilidade e convivência; até que as correções no atual espaço sejam realizadas.
O MPCE solicitou, ainda, que a Prefeitura de Fortaleza não utilize qualquer forma de violência, intimidação ou extravio e destruição de bens antes, durante ou depois do encaminhamento do usuário para as unidades de acolhimento; e que seja ofertada formação contínua para os profissionais – incluindo-se guardas municipais, cuidadores e terceirizados – que atuam com a população em situação de rua.
A recomendação foi entregue na última sexta-feira (28/09) e o Município tem 15 dias para informar às Promotorias de Justiça acerca das providências adotadas; e prazos que variam de dois a seis meses para promover as correções apontadas.
Com informações MP-CE