O Ministério Público do Ceará expediu uma recomendação aos presidentes dos Conselhos Tutelares de Massapê e Senador Sá para que seja vedado o uso do órgão para o exercício de propaganda ou atividade político-partidária.  

O Estatuto da Criança e do Adolescente caracteriza o conselheiro tutelar como servidor público. Portanto, a Recomendação leva em consideração a Lei Federal que estabelece normas eleitorais e proíbe o uso de serviços custeados por Governos ou Casas Legislativas para promover candidato, partido político ou coligação.  O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente também veda o Conselho Tutelar de exercer propaganda partidária. 

De acordo com a Lei, quem praticar alguma das condutas vedadas pela legislação eleitoral, receberá multa. O conselheiro tutelar que descumprir tais vedações também está sujeito às penalidades administrativas de advertência, suspensão do exercício da função e destituição do mandato, a depender da gravidade da infração cometida. Com a ação, os membros do Conselho Tutelar serão acompanhados durante o período de eleições municipais em Massapê e Senador Sá.

(*) Com informações do Ministério Público do Ceará