O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou, nesta terça-feira (15), que a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social tome as providências cabíveis para evitar a falta de profissionais que compõem os serviços de proteção social básica e especial da Capital.

Essa rede engloba os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e as Unidades de Acolhimento. A Recomendação foi expedida pelo MPCE considerando a proximidade de vencimento dos contratos por tempo determinado de funcionários que prestam serviço nesses equipamentos.

O promotor de Justiça Luciano Tonet, titular da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, reforça que cerca de 80% dos funcionários técnicos de CRAS, CREAS e Unidades de Acolhimento da Capital possuem vínculo por tempo determinado. A última seleção pública ocorreu em 2018 e foi prorrogada por dois anos, nos termos da Lei Municipal nº 158/2013. Em virtude da pandemia houve nova prorrogação pelo período de um ano, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 290/2020. Entretanto, para os contratos que já estão na terceira prorrogação e serão finalizados em 31 de julho de 2021 não há mais possibilidade de renovação com a legislação atual ou mesmo previsão de nova seleção pública para ocupação das vagas.

“Nas vésperas de vencimento dos contratos de prestação de serviço das equipes técnicas de serviços socioassistenciais, os próprios servidores lutam para que não ocorra deficit de profissionais capacitados e consequente paralisação dos atendimentos e demais serviços aos beneficiários, uma vez que não houve manifestação ou providências por parte da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, responsável pelos referidos equipamentos. A hipótese de ausência desses profissionais prejudicará o correto funcionamento dos serviços de assistência social básica e especial do município de Fortaleza, o que, em um período de pandemia, seria ainda mais grave”, destaca Luciano Tonet.

O Município de Fortaleza tem prazo de 10 dias para enviar ao MPCE relatório com as providências adotadas ou com a justificativa para ausência delas. O não cumprimento da recomendação implica a efetivação das medidas judiciais cabíveis. Vale ressaltar que a quantidade insuficiente de profissionais e precariedade de vínculo em um serviço que exige continuidade e conhecimento específico para atuação é preocupação antiga do promotor de Justiça Luciano Tonet, o qual, no início de 2021, ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Fortaleza para a realização de concurso público na área técnica de serviços como CRAS e CREAS.

(*) Com informações Ministério Público do Estado do Ceará