O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Milagres, expediu a Recomendação Nº 005/2018 à Prefeitura Municipal de Milagres para retificação de edital de concurso público do Município, nos trechos relacionados aos cargos de Agente de Endemias e Agente de Saúde Bucal.
No quadro demonstrativo dos cargos publicados no edital nº 001/2018, para o cargo de Agente de Endemias é exigida como qualificação “ensino médio completo + curso técnico na área ou ensino médico completo + experiência de 06 (seis) meses na área, comprovada mediante declaração de instituição pública ou registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS”. Entretanto, de acordo com o Promotor de Justiça respondendo pela Comarca, Muriel Vasconcelos Damasceno, conforme previsto no art. 7º, I, da Lei 11.350/2006, a experiência na área não pode substituir a exigência de curso de formação inicial.
Da mesma forma, para o cargo de Agente de Saúde Bucal, o edital prevê no campo qualificação técnica a comprovação de experiência de seis meses na área, mediante declaração de Instituição Pública ou registro na CTPS. No entanto, segundo o membro do MPCE, em relação a esses dois cargos, esse pré-requisito de comprovação de seis meses de experiência na área pode privilegiar candidatos que já mantêm vínculo com a administração pública e, desse modo, ofender o princípio da impessoalidade. O Promotor de Justiça afirma ainda que a experiência na área poderia ser admitida apenas em eventual fase de títulos, desde que adotados critérios de pontuação razoáveis e objetivos, mas não como qualificação.
Assim, o MPCE recomenda que sejam retificados os itens relativos à qualificação exigida para Agente de Endemias e Agente de Saúde Bucal, excluindo deles a possibilidade de comprovação de qualificação para o cargo através de experiência na área; além de reabertura de prazo de inscrição; anulação de todos os atos posteriores ao edital de abertura nos pontos relacionados aos dois cargos, sendo reanalisadas as inscrições já realizadas nesses dois cargos para serem confirmadas apenas as que atenderem aos requisitos exigidos após a retificação.
Para haver tempo suficiente para o cumprimento da recomendação, o membro do MPCE recomenda que seja adiada a data da realização das provas referentes aos dois cargos, ficando a data dos demais a critério da Administração. A Prefeitura de Milagres tem prazo máximo de cinco dias para encaminhar à sede da Promotoria resposta por escrito informando acerca do cumprimento ou não das medidas ora recomendadas. A inobservância acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público.
Com informações MPCE