Ministério Público do Ceará / Foto: Reprodução

Em prol da proteção de pessoas com deficiência ou doenças raras em meio à pandemia do Novo Coronavírus, os promotores de Justiça da 16ª, 18ª e 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, solicitam a adoção de medidas e ações necessárias ao cumprimento das normas de saúde e de vigilância sanitária no município. A recomendação é direcionada ao prefeito municipal, à Secretaria de Assistência Social, aos conselhos de Saúde, aos órgãos da Vigilância Sanitária, à sociedade civil e aos demais gestores públicos com atribuição para o enfrentamento da Covid-19.  

Segundo a recomendação há, no Brasil, 13 milhões de pessoas que podem apresentar alguma das seis a oito mil tipos de doenças raras incuráveis. Tais enfermidades podem se agravar com a ausência ou suspenção dos tratamentos, sob pena de sofrerem os efeitos de abstinência.  

É recomendado que a Secretaria de Assistência Social ampare os pacientes com deficiências ou com doenças raras, para que não lhes faltem insumos de saúde. O município também deve distribuir, sem qualquer interrupção, alimentos e kits de higiene para as famílias que estejam isoladas em casa. 

Nesse período de pandemia, o MPCE recomenda que seja disponibilizado a consulta e o receituário de rotina por meio digital, além de garantido o estoque das medicações nas farmácias do estado e nos postos de saúde municipais. Também é necessário que os pacientes com deficiências e/ou doenças raras sejam enquadrados como atendimento prioritário. Em caso de atendimento de transporte emergencial, é solicitado que seja observado a capacitação e a postura dos socorristas ambulantes para que eles possam minimizar ou não agravar o quadro clínico e emocional dos pacientes.  

Devido ao isolamento social, a considerar a gravidade de cada caso, é recomendado que também haja assistência por meio de videochamadas para assegurar a segurança das pessoas envolvidas. Além disso, vídeos com instruções, por parte dos profissionais, contendo as medidas ou manobras fisioterápicas, profiláticas ou resolutivas devem ser produzidos caso o paciente dependa da fisioterapia. O MPCE cedeu um prazo de cinco dias úteis para que seja encaminhado aos respectivos promotores de Justiça um relatório resumido com a execução da política pública, além de informar as providências adotadas para o cumprimento desta recomendação.