De acordo com investigação do Ministério Público Federal, médico também apresentou atestados de saúde falsos para conciliar jornadas de trabalho
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou, na Justiça Federal, com ação de improbidade administrativa e com denúncia por falsidade ideológica e estelionato contra um médico que acumulou indevidamente quatro empregos no setor público. De acordo com a investigação do MPF, Samyr Pinto Campos usou atestados médicos falsos para conseguir conciliar as jornadas de trabalho em diferentes órgãos.
Em março de 2015, quando assumiu vaga na Universidade da Integração Internacional da Lusofania Afro-brasileira (Unilab), o médico informou à instituição de ensino que acumulava apenas um emprego público no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele omitiu que trabalhava também na Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e na Prefeitura de Caucaia, cidade da Região Metropolitana de Fortaleza.
O procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, titular do procedimento instaurado pelo MPF para apurar o caso, explica que o acúmulo de cargos realizado pelo servidor é indevido, porque a Constituição Federal (Artigo 37, inciso XVI, item c) permite apenas a acumulação remunerada de cargos públicos, quando há compatibilidade de horários, no caso de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
O MPF instaurou procedimento para investigar o caso depois de receber denúncia anônima de que, além da acumulação indevida de cargos, o médico estaria afastado da Unilab, em gozo de licença médica, ao mesmo tempo em que havia recebido gratificação por férias na condição de empregado do INSS. De acordo com a investigação, como havia choque de horários entre os diferentes empregos, o médico utilizava atestados médicos falsos para conseguir conciliar as jornadas.
Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF pede a condenação de Campos por falsidade ideológica e estelionato, crimes com a previsão de penas de prisão e de multa. Já na ação por improbidade administrativa, há, entre outros, pedidos para que o médico seja condenado à perda da função pública e ao ressarcimento integral do dano aos cofres públicos em valor superior a R$ 80 mil, que correspondem à remuneração paga ao acusado pela Unilab.
Com informação da A.I