O Ministério Público Federal e o Ministério Público de Contas decidiram cobrar mais transparência nos processos licitatórios e despesas realizadas pelas 184 Prefeituras do Ceará. A recomendação, assinada de forma conjunta, aborda diversos pontos relacionados ao processo licitatório, visando a garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.

De acordo com o documento, há necessidade de uma pesquisa de preços abrangente para a formação do orçamento estimado da licitação, além de cotações junto a fornecedores e utilização de outras fontes de informações – como contratações públicas similares; sistemas referenciais de preços disponíveis; pesquisas na Internet em sites especializados, e contratos anteriores do próprio órgão. A recomendação enfatiza a importância de uma avaliação crítica dos valores pesquisados.

Segundo, ainda, a Recomendação 001/2023, de autoria dos procuradores da República Celso Leal, Sara Leite, Rodrigo Souza e Adalberto Delgado, e da procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Leilyanne Feitosa, é preciso a exigência de um orçamento detalhado nos editais das licitações, com planilhas de custo global, quantitativos de serviços e fornecimentos avaliados e detalhamento dos custos unitários e dos encargos sociais.

O dimensionamento do objeto licitado, ressaltando a importância de um planejamento adequado, também é objeto da recomendação. É necessária a descrição precisa do objeto da contratação e das necessidades do órgão, levando em consideração a qualidade e as quantidades a serem contratadas.

O documento destaca a necessidade de um estudo técnico preliminar como base para o projeto básico/termo de referência. A divisão do objeto licitado em parcelas é outro ponto abordado. Sempre que viável, as obras, serviços e compras devem ser divididas em parcelas para garantir o caráter competitivo da licitação.

CLÁUSULAS ILEGAIS E RESTRITIVAS

A recomendação orienta que os documentos exigidos se restrinjam ao rol previsto em lei, evitando cláusulas ilegais e restritivas que possam impor ônus desnecessários aos licitantes e que as dúvidas sobre a documentação apresentada devem ser esclarecidas em fase de diligência.´

A recomendação também trata da manutenção da vantajosidade contratual, destacando a importância de se verificar a existência de créditos orçamentários e a vantagem em manter contratos de serviços e fornecimentos contínuos. Nas prorrogações contratuais, assim como no início de cada exercício financeiro, é necessário realizar pesquisa de mercado para aferir a vantajosidade econômica da manutenção do contrato, justificando a medida adotada.

No que se refere às medições contratuais, a recomendação destaca que os pagamentos devem ser realizados após a devida liquidação da despesa, comprovada pela execução efetiva dos serviços, conforme critérios de medição estabelecidos no projeto básico/termo de referência e no contrato.

REVISÃO DE PREÇOS CONTRATADOS

É recomendada ainda a revisão constante dos preços contratados. A medida visa a assegurar que as majorações de preços sejam mantidas apenas enquanto persistirem as circunstâncias excepcionais que justificaram o aumento.

Os destinatários da recomendação têm prazo de dez dias para informar seu acatamento e apresentar os documentos que demonstrem a adoção das providências recomendadas. A ausência de resposta será interpretada como recusa de atendimento à recomendação.

Com essa medida, o MPF e o MPC buscam promover a transparência e a fiscalização dos contratos administrativos, garantindo o uso adequado dos recursos públicos e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em benefício da sociedade.