O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza (SMS) que seja feito o devido repasse de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) ao Hospital Haroldo Juaçaba – Instituto do Câncer do Ceará (ICC).

Em fevereiro de 2017, o ICC suspendeu os atendimentos de pacientes pelo SUS, justificando que o pagamento de recursos ao hospital não ocorria desde setembro de 2016. De acordo com a imprensa, o valor da dívida da prefeitura para com o ICC chega a R$ 27 milhões.

A procuradora da República Nilce Cunha, autora da recomendação, argumenta que o atraso no repasse de verbas do SUS não só em relação ao ICC, mas, também, a vários outros órgãos “produz um excessivo agravo nos serviços de saúde que devem ser prestados à comunidade sem solução de continuidade, sob pena de gerar graves e irreversíveis prejuízos”.

O ICC é o único hospital do estado do Ceará que realiza o tratamento do câncer de forma integralizada, ofertando aos pacientes todos os serviços de terapia contra a doença, sendo destacados os procedimentos contra os cânceres de mama, próstata e colo uterino.

Ainda na recomendação, a procuradora Nilce Cunha, argumenta que, por se tratar de atraso no repasse de serviços já prestados, a administração municipal necessita adotar imediatamente medidas necessárias para solucionar a questão. “Serviços prestados sem a contraprestação configura-se enriquecimento ilícito, o que é vedado a qualquer ente, seja público ou privado”, pontua a procuradora.

O MPF recomenda ainda à SMS o pagamento às demais instituições de saúde pelos serviços já prestados pelo SUS. E que, caso haja algum impedimento ao dever de honrar o repasse dos recursos de serviços já efetuados, que a SMS esclareça a situação no prazo de até 48 horas, sob pena de responsabilização civil e penal.

Entenda – Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais.

Com MPF/CE