O Ministério Público Federal (MPF) instaurou diversos procedimentos investigatórios para apurar a violação, por parte de empresários e lideranças locais dos caminhoneiros, do Artigo 17 da Lei de Segurança Nacional, que prevê pena de até 15 anos de prisão para quem “tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito”.
Serão apurados também crimes como sabotagem e incitação “à subversão da ordem política ou social” e “à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais e instituições civis”, previstos respectivamente nos Artigos 15 e 23 da lei e cujas penas, somadas, podem chegar a 14 anos de reclusão.