Mulher será indenizada em mais de R$ 35 mil após sofrer ofensas e assédio no ambiente de trabalho

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Uma trabalhadora conquistou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 35 mil por danos morais após ser ofendida e assediada por seu superior hierárquico, que a chamava de “vaca”, “putinha” e “gostosona” no ambiente de trabalho.

A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos, em São Paulo, que também determinou o pagamento de todas as verbas rescisórias referentes ao encerramento do contrato de trabalho.

De acordo com o processo, a mulher foi contratada em outubro de 2023 e ainda trabalhava na empresa quando ingressou com a ação trabalhista em junho do ano passado.

DIREITOS

Segundo o processo, na ação, ela pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, argumentando que o comportamento do superior configurava assédio moral e sexual, tornando impossível a continuidade do vínculo empregatício.

A funcionária também solicitou o pagamento de folgas trabalhadas, diferenças de vale-transporte, devolução de descontos indevidos, depósitos do FGTS com multa de 40%, honorários advocatícios e a concessão da justiça gratuita.

CONTESTAÇÃO E DERROTA

A empresa contestou todos os pedidos, negou as acusações e pediu a improcedência total da ação. No entanto, o juízo reconheceu que as provas apresentadas demonstraram conduta abusiva e constrangedora por parte do superior hierárquico, caracterizando assédio reiterado e humilhação no ambiente de trabalho.

Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 35.000 por danos morais, além de todas as verbas rescisórias e direitos trabalhistas previstos por lei. A sentença é um alerta: o respeito e a dignidade no ambiente laboral são direitos fundamentais e que ofensas e práticas de assédio são intoleráveis e inaceitáveis.