A 3ª Vara da Infância e Juventude determinou que o Município de Fortaleza garanta o direito de acesso à educação infantil em creches com crianças de zero a cinco anos, inclusive construindo berçários, quando for o caso. A sentença acata uma Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 14ª Promotoria de Justiça, em parceria com o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca).

Além disso, o Município deve ampliar, progressivamente, o número de vagas nas creches, para oferecer e manter vagas suficientes para matricular as crianças que aguardam nas listas de espera. O ente público também deve garantir a manutenção das matrículas nas creches já abrangidas pelo sistema de turno integral. Caso  município não cumpre a determinação, será cobrado uma multa diária de R$ 10 mil.

O Ministério Público e o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente realizaram levantamentos que evidenciaram o o atendimento insuficiente da demanda de creche e a inexistência da oferta de berçário. Também foram levadas em consideração informações disponíveis no Sistema “Registro Único”, da Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME), que apontam que a quantidade de vagas demandadas e não atendidas para crianças de um a três anos passou de 2.643, em 2014, para 7.725, em 2018.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará