Não são raras as queixas dos responsáveis pelo recebimento de pensões alimentícias, que os alimentantes (quem paga) descontam do valor da pensão o equivalente ao que foi por estes gasto com a compra de presentes. A queixa tem aumentado em decorrência do período natalino, período em que se faz mais frequente a doação de presentes por pais aos seus filhos. A advogada Ana Zélia Cavalcante esclareceu sobre o assunto no quadro Direito de Família do Jornal Alerta Geral, nesta terça-feira (22).
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia tem por finalidade o suprimento das necessidades materiais do alimentando, devendo custear: moradia, alimentação, saúde, educação, vestuário, lazer, dentre outras necessidades. Retirar do pagamento de pensão os valores equivalentes aos presentes voluntariamente doados é uma prática ilegal e necessita ser combatida.
Caso ocorra o desconto por parte de quem tem a obrigação de pagar pensão alimentícia, em razão da doação de um presente ou de qualquer outro bem material, é importante de seja dada a ciência sobre a não concordância por parte de quem é responsável pelo recebimento e administração da pensão do menor alimentando, havendo uma ação judicial específica para a cobrança desses valores, que é a Ação de Execução de Alimentos.