O eleitor que não puder comparecer às urnas no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2026 deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito no dia da votação pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, nos locais de justificativa definidos pela Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, a justificativa pode ser apresentada das 8h às 17h, no horário oficial de Brasília. Quem optar pelo atendimento presencial deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar um documento oficial com foto. O formulário pode ser obtido nos locais de votação e de justificativa, nos cartórios eleitorais e nos portais da Justiça Eleitoral.
Quem não justificar a ausência no próprio dia da votação ainda terá um prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação. Nas Eleições 2026, o prazo termina em 3 de dezembro para quem faltar ao primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e em 8 de janeiro de 2027 para quem não comparecer ao segundo turno, previsto para 25 de outubro, caso ocorra.
Nesse caso, o requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, como comprovantes de viagem ou outros documentos que demonstrem a impossibilidade de comparecimento. A justificativa será analisada pela autoridade eleitoral responsável pelo título. Se for aceita, a ausência será registrada como justificada. Caso seja recusada, o eleitor deverá pagar a multa correspondente.
MULTA E RESTRIÇÕES
Cada ausência injustificada gera um débito de até R$ 3,51. Enquanto a multa não for quitada, o eleitor fica sujeito a restrições previstas pela legislação eleitoral. Entre elas estão impedimentos relacionados à obtenção de documentos e ao exercício de determinadas atividades que exigem quitação eleitoral.
A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das respectivas multas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. A regra não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo.
A justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor deixou de comparecer. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá apresentar uma justificativa para cada ausência, respeitando os respectivos prazos.