A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para José Wagner Alves Filho, acusado de ser o mandante de tentativa de homicídio contra presidente de cooperativa de transportes alternativos, localizada no município de Pacajus. A relatora do caso, desembargadora Francisca Adelineide Viana, entendeu não existir ilegalidade para a manutenção da prisão por causa da “complexidade do feito”.

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 27 de novembro de 2015, no bairro Maraponga, em Fortaleza. Na ocasião, homens desferiram diversos disparos de ama de fogo contra a vítima, que resistiu aos ferimentos.

José Wagner foi preso em flagrante e depois denunciado como sendo o mandante da tentativa de homicídio. O motivo seria um desentendimento com a vítima, que era presidente de cooperativa, cargo exercido anteriormente pelo réu. Outras quatro pessoas também são acusadas de participar do crime.
Alegando haver excesso de prazo, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0624045-84.2017.8.06.0000) no TJCE. Requereu acompanhar o processo em liberdade.

Ao julgar o caso, nessa quarta-feira (12/07), a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão. A desembargadora Adelineide Viana destacou que a ação penal “envolve pluralidade de acusados (cinco); delito de difícil apuração (tentativa de assassinato); diversos incidentes processuais, como pleitos libertários e aditamento à denúncia; além da necessidade de cartas precatórias; inexistindo, portanto, afronta ao princípio da razoabilidade”.

Com informação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará