A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Wesley Pereira Silva, acusado de traficar crack, maconha e cocaína em Fortaleza. A decisão, proferida nesta terça-feira (04/07), teve a relatoria do juiz convocado Antônio Pádua Silva.

Segundo o magistrado, “a prisão se faz necessária para a garantia da ordem pública, bem demonstrada através das circunstâncias do crime, notadamente diante da gravidade das drogas apuradas, seu alto grau viciante e o risco que o paciente [Wesley Pereira] oferece à população, tendo em vista os altos indícios de que faz parte de uma associação criminosa”.

De acordo com os autos, o acusado, juntamente com outras pessoas, foi preso em flagrante no dia 7 de abril deste ano, durante ronda policial no bairro Quintino Cunha, na Capital. Com o grupo, foram apreendidos 24 trouxas de cocaína, 73 gramas de crack, um pé de maconha, 73 gramas de um pó amarelado, duas balanças de precisão, celular, arma de fogo, munições e a quantia de R$ 98,00.

Ele teve a prisão preventiva decretada e, requerendo a liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (n° 0622976-17.2017.8.06.0000). Alegou falta de fundamentação legal e ausência de requisitos para a cautelar.

Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) opinou pela denegação do pedido, sob o argumento da real periculosidade, efetiva possibilidade de rescindência e gravidade do delito.

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal não concedeu o habeas corpus. “A apreensão de drogas diversas, juntamente aos mencionados objetos ligados ao tráfico, trouxe os necessários indícios de autoria da prática criminosa em tela”, explicou o relator.

Com informação do Tribunal de Justiça do Ceará