No Brasil, o número de casos de violência doméstico com disparo de arma de fogo cresceu quase 30%, entre 2007 e 2017, segundo dados do Atlas da Violência. Com objetivo de aumentar a proteção dessas mulheres, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 13.880, que altera a Lei Maria da Penha e prevê a apreensão de armas de fogo registradas em nome ou sob posse do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A nova lei também exige a notificação da ocorrência à instituição responsável pelo registro ou pela emissão de porte da arma. A medida é entendida pelos parlamentares como um avanço da Lei Maria da Penha.
No Ceará, foram registrados 10.061 atentados contra as mulheres até 2018, de acordo com dados da Secretaria da Segurança Pública do Ceará (SSPDS). Só em 2017, foram 23.374 ocorrências.
Já neste ano, hospitais, postos de saúde e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da rede municipal de Fortaleza já atenderam 1.322 casos de mulheres vítimas de violência doméstica, entre janeiro e agosto.
Uma norma, sancionada no mês de setembro, modificou a Lei Maria da Penha e passou a obrigar os agressores a ressarcirem o Sistema Único de Saúde pelos serviços prestados às vítimas. As alterações determinadas pela Lei Federal entram em vigor no início deste mês.
(*) Com informações da Agência Senado