A ministra Rosa Weber, nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não precisou citar o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o recado parecia bem direto. Segundo ela, serão observados os “estritos termos da lei” em qualquer pedido de registro de candidatura. No primeiro discurso à frente da Corte Eleitoral, Rosa — empossada ontem no lugar do ministro Luiz Fux — se esquivou de falar estritamente sobre Lula, mas, durante e após a cerimônia, repetiu a importância de se respeitar os prazos da Corte e afirmou que um candidato pode ter o registro indeferido “de ofício”: basta não ter condição de elegibilidade.
“Se houver necessidade de dilação probatória, ou seja, se não estiver em causa apenas uma questão jurídica, ou se o ministro relator sorteado entender impertinente a produção de qualquer prova, desde logo são abertos prazos para as alegações finais”, explicou. “Se não houver impugnação, há resolução do TSE que diz poder haver o exame de ofício. Não será uma impugnação, mas um indeferimento, ou seja, a compreensão de que não estão presentes as condições de elegibilidade ou alguma causa de inelegibilidade. Isso eu falo em tese. Cada caso é um caso”, completou.
A ministra, que fica até 2020, também falou sobre os desafios da gestão, em uma “eleição complexa”, e que conta com a descrença da sociedade. “Como presidente do TSE, considero minha missão assegurar todos os meios que viabilize o processo diário de fortalecimento de consolidação da democracia como uma inerência da vida política brasileira”, disse.
Rosa falou sobre a importância das urnas eletrônicas e sobre a veracidade e a segurança das eleições nesse modelo, citando os “votos de cabrestos”. “A urna é capaz de garantir, a um tempo, sigilo do voto, segurança e imparcialidade desenvolvida e implantada. Elas constituem o melhor exemplo da obra coletiva dos que se dedicam há décadas neste tribunal ao fortalecimento da democracia no país”, afirmou.
Outros presentes ao evento também deixaram recados claros quanto à candidatura de Lula, mesmo sem citar o nome do ex-presidente. “A lei da inelegibilidade deve ser assegurada para que só os elegíveis concorram e os inelegíveis não financiem suas campanhas com recursos públicos. É de responsabilidade (da Justiça Federal) anunciar ao eleitor quem são os reais concorrentes”, disse a procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Com informação do Correio Braziliense