A reforma da Previdência foi promulgada na última terça-feira (12), em sessão solene do Congresso, e no dia seguinte as novas regras de aposentadoria e pensão foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), entrando oficialmente em vigor. Mas, ainda há regras que terão que, por envolverem mudanças de tributos, só entrarão em vigor no ano que vem.

É o caso das novas alíquotas de contribuição, isto é, dos porcentuais que serão descontados do salário do trabalhador e repassados ao INSS. Elas só vão entrar em vigor “a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação” da emenda à Constituição da reforma da Previdência.

Ou seja, só vão começar a valer a partir de 1º de março de 2020, tanto para o INSS quanto para os servidores públicos federais. Até lá, o desconto no contracheque dos trabalhadores continuará sendo o mesmo.