Os trabalhadores cearenses começam a sentir as mudanças nas alíquotas progressivas inseridas pela Nova Previdência em março. No Regime Geral, as novas contribuições valerão para os empregados, inclusive domésticos, e para os trabalhadores avulsos. Além disso, não haverá mudança para os trabalhadores autônomos, prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.
As alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um trabalhador que ganhe exatamente o teto do Regime Geral – também conhecido como Teto do INSS, atualmente R$ 6.101,06 – pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
Já o contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja contribuição base é de 20%, para as remunerações superiores ao salário mínimo.