CARROS

Motoristas devem ficar atentos às novas regras de trânsito para o ano de 2023. As medidas fazem parte de um conjunto de atualizações que modificam o Código de Trânsito Brasileiro. Dentre as mudanças, estão a mudança da validade da Carteira Nacional de Habilitação e o fim da necessidade de deixar o farol ligado durante o dia. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 29 de dezembro de 2022 e já estão em vigência.

Veja algumas das principais mudanças: Dirigir com o farol ligado durante o dia em estradas deixou de ser necessário em estradas. Para carros que não possuem farol de rodagem diurna, no entanto, o uso continua sendo obrigatório em rodovias de pista simples – pista única que é compartilhada pelos veículos nos dois sentidos de circulação. Acender o farol baixo durante o dia tornou-se uma prática obrigatória em 2016. O descumprimento da regra era considerada uma infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Uma medida provisória prorroga até 1º de julho de 2025 a aplicação de multas para motoristas profissionais – das categorias C, D e E – que não realizaram o exame toxicológico. A exigência é regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito e desde julho de 2022, eles já tinham estabelecido prazos para a aplicação da multa. Outra alteração modifica o tempo de validade da CNH, de acordo com a idade do motorista. Condutores de até 49 anos terão o documento válido por dez anos. Pessoas entre 50 e 69 anos precisarão renovar a carteira a cada cinco anos e motoristas com 70 anos, ou mais, a cada três anos. A atualização fixa o percentual de transmitância do insulfilm – a quantidade de luz que passa pelo vidro e pela película – em 70% para os vidros do para-brisa e dos vidros laterais. O descumprimento da regra é considerado uma infração grave, com cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23. O Código de Trânsito Brasileiro é, basicamente, o conjunto de normas de trânsito do Brasil.