O Ministério da Saúde (MS) por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) lançou nesta segunda-feira, 19, o Edital Nº 18 para médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil para adesão ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde – Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O chamamento público está considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil. A adesão ao Programa será para fins de alocação nas vagas ociosas de cooperação com organismo internacional.
A finalidade é aperfeiçoar médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço.
Poderão participar do chamamento público promovido pelo Edital, apenas os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, e devem possuir diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; possuir habilitação em situação regular para o exercício da medicina, mediante registro junto a Conselho Regional de Medicina (CRM) no Brasil; não ser participante de programa de residência médica; não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período de vigência do Projeto; não possuir vínculo de serviço com carga horária incompatível com as exigências do Projeto; e estar em situação regular perante autoridade competente na esfera criminal no Brasil.
Inscrições
As inscrições para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão efetuadas via internet, através do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), acessível pelo endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
No ato de inscrição, o médico interessado deverá preencher formulário eletrônico com as informações constantes no Edital, com necessária indicação do endereço domiciliar, endereço eletrônico (e-mail) e telefone. Efetivada a inscrição, o interessado não poderá alterar os dados por ele registrados no formulário eletrônico, sendo considerado como válido apenas o último registro com confirmação dos dados realizados pelo candidato no SGP.
O preenchimento correto dos dados é de responsabilidade exclusiva do interessado. A ausência de informações, o preenchimento incorreto, ou informações inverídicas de qualquer dos dados solicitados poderá acarretar a invalidação da adesão, bem como atrasos no pagamento ou o não recebimento da bolsa, em caso de futura alocação.
Para que seja efetivada a sua inscrição, o médico deverá preencher o formulário eletrônico e selecionar a opção “salvar” em todas as etapas de preenchimento no SGP, gerando o comprovante de inscrição.
Escolha do Local de Atuação
Após a confirmação da inscrição, o SGP disponibilizará a tela para escolha do Município/DSEI para alocação. O candidato poderá escolher o município/DSEI para alocação, de imediato, após confirmação de inscrição, ou a qualquer momento dentro do período indicado no cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.
O direito à alocação se dará pelo critério de prioridade no acesso ao SGP e confirmação da escolha do Município/DSEI, gerando o comprovante de alocação e emitido o Termo de Adesão e Compromisso. O interessado que primeiro efetivar eletronicamente a opção pelo Município/DSEI terá direito à vaga, estando automaticamente alocado. Confirmada a escolha do Município/DSEI de alocação, não será possível a alteração.
A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) publicará pelo site do programa, a relação de Municípios/DSEI e respectivas vagas disponíveis, para que os médicos interessados, que atendam aos requisitos do Edital, efetuem inscrição e realizem a escolha de local para alocação.
Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e através do correio eletrônico [email protected]. Registros formais de dúvidas sobre os Programas deverão ser apresentados através do Disque Saúde, pelo número 136, opção “8”, opção”1″, com atendimento de segunda a sexta das 8:00h às 20h, e aos sábados das 8:00 às 19:00h, considerado o horário de Brasília-DF.
Veja abaixo a tabela com os municípios e vagas disponíveis. No Ceará estão sendo disponibilizadas 443 vagas distribuídas em 114 municípios.
IBGE UF MUNICÍPIO DE ATUAÇÃO PERFIL DE MUNICÍPIO QTDE. VAGAS
230020 CE ACARAÚ 7 – Extrema Pobreza 10
230030 CE ACOPIARA 7 – Extrema Pobreza 10
230050 CE ALCÂNTARAS 7 – Extrema Pobreza 1
230060 CE ALTANEIRA 7 – Extrema Pobreza 2
230075 CE AMONTADA 7 – Extrema Pobreza 3
230125 CE ARARENDÁ 7 – Extrema Pobreza 3
230150 CE ARNEIROZ 7 – Extrema Pobreza 1
230160 CE ASSARÉ 7 – Extrema Pobreza 2
230195 CE BARREIRA 7 – Extrema Pobreza 1
230205 CE BARROQUINHA 7 – Extrema Pobreza 2
230210 CE BATURITÉ 6 – Áreas vulneráveis 4
230230 CE BELA CRUZ 7 – Extrema Pobreza 6
230240 CE BOA VIAGEM 7 – Extrema Pobreza 1
230260 CE CAMOCIM 7 – Extrema Pobreza 8
230270 CE CAMPOS SALES 7 – Extrema Pobreza 1
230290 CE CAPISTRANO 7 – Extrema Pobreza 1
230310 CE CARIRÉ 7 – Extrema Pobreza 3
230330 CE CARIÚS 7 – Extrema Pobreza 2
230340 CE CARNAUBAL 7 – Extrema Pobreza 2
230365 CE CATUNDA 7 – Extrema Pobreza 1
230380 CE CEDRO 7 – Extrema Pobreza 6
230390 CE CHAVAL 7 – Extrema Pobreza 1
230393 CE CHORO 7 – Extrema Pobreza 1
230395 CE CHOROZINHO 7 – Extrema Pobreza 3
230400 CE COREAÚ 7 – Extrema Pobreza 2
230410 CE CRATEÚS 7 – Extrema Pobreza 6
230423 CE CROATA 7 – Extrema Pobreza 1
230425 CE CRUZ 7 – Extrema Pobreza 1
230426 CE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO 7 – Extrema Pobreza 2
230427 CE ERERÊ 7 – Extrema Pobreza 1
230435 CE FORQUILHA 6 – Áreas vulneráveis 2
230440 CE FORTALEZA 3 – Capitais e RM 15
230445 CE FORTIM 7 – Extrema Pobreza 1
230450 CE FRECHEIRINHA 7 – Extrema Pobreza 2
230465 CE GRAÇA 7 – Extrema Pobreza 1
230470 CE GRANJA 7 – Extrema Pobreza 12
230500 CE GUARACIABA DO NORTE 7 – Extrema Pobreza 8
230520 CE HIDROLÂNDIA 7 – Extrema Pobreza 2
230523 CE HORIZONTE 3 – Capitais e RM 2
230530 CE IBIAPINA 7 – Extrema Pobreza 6
230540 CE ICO 7 – Extrema Pobreza 6
230550 CE IGUATU 5 – G100 19
230560 CE INDEPENDÊNCIA 7 – Extrema Pobreza 6
230565 CE IPAPORANGA 7 – Extrema Pobreza 1
230580 CE IPU 7 – Extrema Pobreza 7
230590 CE IPUEIRAS 7 – Extrema Pobreza 6
230600 CE IRACEMA 7 – Extrema Pobreza 3
230610 CE IRAUÇUBA 7 – Extrema Pobreza 4
230620 CE ITAIÇABA 6 – Áreas vulneráveis 1
230630 CE ITAPAGÉ 7 – Extrema Pobreza 13
230640 CE ITAPIPOCA 5 – G100 3
230650 CE ITAPIÚNA 7 – Extrema Pobreza 3
230655 CE ITAREMA 7 – Extrema Pobreza 6
230660 CE ITATIRA 7 – Extrema Pobreza 4
230670 CE JAGUARETAMA 7 – Extrema Pobreza 3
230680 CE JAGUARIBARA 6 – Áreas vulneráveis 2
230690 CE JAGUARIBE 7 – Extrema Pobreza 4
230700 CE JAGUARUANA 6 – Áreas vulneráveis 1
230740 CE JUCÁS 7 – Extrema Pobreza 1
230750 CE LAVRAS DA MANGABEIRA 7 – Extrema Pobreza 1
230760 CE LIMOEIRO DO NORTE 6 – Áreas vulneráveis 11
230763 CE MADALENA 7 – Extrema Pobreza 2
230780 CE MARCO 7 – Extrema Pobreza 6
230790 CE MARTINÓPOLE 7 – Extrema Pobreza 1
230820 CE MERUOCA 6 – Áreas vulneráveis 2
230837 CE MIRAÍMA 7 – Extrema Pobreza 3
230850 CE MOMBACA 7 – Extrema Pobreza 3
230860 CE MONSENHOR TABOSA 7 – Extrema Pobreza 3
230870 CE MORADA NOVA 7 – Extrema Pobreza 20
230880 CE MORAÚJO 7 – Extrema Pobreza 4
230890 CE MORRINHOS 7 – Extrema Pobreza 4
230900 CE MUCAMBO 7 – Extrema Pobreza 2
230910 CE MULUNGU 7 – Extrema Pobreza 1
230930 CE NOVA RUSSAS 7 – Extrema Pobreza 4
230940 CE NOVO ORIENTE 7 – Extrema Pobreza 2
230945 CE OCARA 7 – Extrema Pobreza 1
230950 CE ORÓS 7 – Extrema Pobreza 1
230960 CE PACAJUS 3 – Capitais e RM 5
230970 CE PACATUBA 3 – Capitais e RM 2
230980 CE PACOTI 6 – Áreas vulneráveis 1
231000 CE PALHANO 6 – Áreas vulneráveis 1
231010 CE PALMÁCIA 7 – Extrema Pobreza 2
231020 CE PARACURU 4 – Grupo I do PAB 1
231030 CE PARAMBU 7 – Extrema Pobreza 7
231050 CE PEDRA BRANCA 7 – Extrema Pobreza 2
231080 CE PEREIRO 7 – Extrema Pobreza 4
231085 CE PINDORETAMA 3 – Capitais e RM 1
231090 CE PIQUET CARNEIRO 7 – Extrema Pobreza 3
231095 CE PIRES FERREIRA 7 – Extrema Pobreza 2
231100 CE PORANGA 7 – Extrema Pobreza 4
231126 CE QUITERIANÓPOLIS 7 – Extrema Pobreza 3
231130 CE QUIXADÁ 5 – G100 2
231140 CE QUIXERAMOBIM 7 – Extrema Pobreza 3
231170 CE RERIUTABA 7 – Extrema Pobreza 5
231180 CE RUSSAS 6 – Áreas vulneráveis 2
231190 CE SABOEIRO 7 – Extrema Pobreza 1
231200 CE SANTANA DO ACARAÚ 7 – Extrema Pobreza 4
231220 CE SANTA QUITÉRIA 7 – Extrema Pobreza 5
231230 CE SÃO BENEDITO 7 – Extrema Pobreza 10
231240 CE SÃO GONÇALO DO AMARANTE 3 – Capitais e RM 2
231270 CE SENADOR POMPEU 7 – Extrema Pobreza 5
231280 CE SENADOR SÁ 7 – Extrema Pobreza 1
231290 CE SOBRAL 6 – Áreas vulneráveis 9
231300 CE SOLONÓPOLE 7 – Extrema Pobreza 2
231310 CE TABULEIRO DO NORTE 6 – Áreas vulneráveis 2
231320 CE TAMBORIL 7 – Extrema Pobreza 9
231330 CE TAUÁ 7 – Extrema Pobreza 4
231340 CE TIANGUÁ 6 – Áreas vulneráveis 7
231355 CE TURURU 7 – Extrema Pobreza 1
231360 CE UBAJARA 6 – Áreas vulneráveis 4
231375 CE UMIRIM 7 – Extrema Pobreza 1
231390 CE URUOCA 7 – Extrema Pobreza 6
231400 CE VÁRZEA ALEGRE 7 – Extrema Pobreza 3
231410 CE VIÇOSA DO CEARA 7 – Extrema Pobreza 10
DSEI CEARÁ CE MONSENHOR TABOSA 8 – Saúde Indígena 2
DSEI CEARÁ CE PORANGA 8 – Saúde Indígena 1
DSEI CEARÁ CE SÃO BENEDITO 8 – Saúde Indígena 1

COM APRECE