Onda de intolerância após vitória de Lula: empresários e políticos incentivam demissões e boicotes; discriminação pode gerar punições

A reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no último domingo (25), foi seguida por uma onda de manifestações de intolerância política nas redes sociais, com mensagens de empresários, influenciadores digitais e até parlamentares eleitos incentivando a demissão de trabalhadores que votaram no petista e o boicote a estabelecimentos comerciais identificados com a esquerda. As publicações levantam questionamentos sobre os limites da liberdade de expressão e as consequências jurídicas da discriminação por convicção política.

Em João Pessoa, na Paraíba, o proprietário de uma pizzaria publicou uma mensagem, acompanhada de um cartaz, afirmando que petistas e esquerdistas não seriam mais bem-vindos ao estabelecimento, utilizando ainda a expressão ofensiva “larápios” para se referir a esse grupo de eleitores.

O episódio se soma a outras manifestações divulgadas após o segundo turno, nas quais empresários são estimulados a identificar funcionários que votaram em Lula e a dispensá-los de seus empregos. Também passaram a circular listas de estabelecimentos comerciais que deveriam ser boicotados em razão das preferências políticas atribuídas a seus proprietários.

DEMITIR TRABALHADOR POR VOTO PODE GERAR REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO

A legislação brasileira assegura a liberdade de manifestação política, mas estabelece limites para práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

Uma empresa pode demitir um funcionário sem justa causa, desde que cumpra as obrigações trabalhistas. Entretanto, quando a dispensa é motivada pela preferência partidária ou pelo voto do empregado, a situação pode caracterizar discriminação ilegal.

A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso e na manutenção do emprego. A proteção também encontra respaldo na Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que inclui expressamente a opinião política entre os motivos de discriminação proibidos no ambiente profissional.

O trabalhador que conseguir comprovar uma dispensa discriminatória poderá recorrer à Justiça do Trabalho e pedir a reintegração ao emprego, com ressarcimento da remuneração do período de afastamento.

A legislação também prevê a possibilidade de optar por indenização correspondente ao dobro da remuneração desse período, além de eventual reparação por danos morais.

AMEAÇAS E PRESSÕES PODEM CONFIGURAR ASSÉDIO ELEITORAL

A preocupação com a discriminação política nas empresas não é nova. Nas eleições de 2022, o Ministério Público do Trabalho já havia atuado contra ameaças e pressões de empregadores sobre a escolha eleitoral dos funcionários.

Em 2023, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou uma resolução voltada ao enfrentamento do assédio eleitoral e da discriminação política no ambiente profissional.

Ameaçar trabalhadores com demissão para obrigá-los a votar ou deixar de votar em determinado candidato pode, dependendo das circunstâncias, configurar também crime eleitoral.

Já as retaliações praticadas depois da votação podem gerar consequências trabalhistas e civis, mesmo quando não estiver caracterizado um crime eleitoral específico.

LISTAS DE BOICOTE TAMBÉM PODEM TER CONSEQUÊNCIAS JUDICIAIS

As campanhas de boicote a estabelecimentos comerciais representam outra dimensão da intolerância política registrada após as eleições.

A decisão individual de um consumidor de comprar ou deixar de comprar em determinado estabelecimento faz parte de sua liberdade de escolha. Entretanto, a divulgação de acusações ofensivas, ameaças ou campanhas reiteradas de perseguição pode ultrapassar os limites legais.

Dependendo do conteúdo e da conduta dos responsáveis, essas práticas poderão resultar em processos por danos morais, difamação ou perseguição.

A legislação considera perseguição a prática reiterada de atos que ameacem a integridade física ou psicológica de uma pessoa ou restrinjam sua liberdade e privacidade.

Da mesma forma, atribuir simplesmente uma preferência política a alguém não constitui, por si só, crime. A responsabilização dependerá das circunstâncias, do conteúdo divulgado e dos danos eventualmente provocados.

Quando uma empresa organiza ações ilícitas contra concorrentes, também poderá haver discussão sobre concorrência desleal.