O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que garante o cumprimento da gratuidade ou desconto de 50 por cento nos preços de passagens em viagens de ônibus interestaduais para pessoas a partir de 60 anos e com renda de até dois salários-mínimos. O benefício, previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), não estava sendo respeitado pela empresa Expresso Guanabara, ré da ação movida pelo MPF e que agora teve sentença expedida pela Justiça Federal no Ceará.
De acordo com a sentença, a empresa deverá reservar duas vagas gratuitas por veículo aos idosos de baixa renda. O desconto de 50 por cento no valor da passagem será concedido aos idosos quando as vagas gratuitas já tiverem sido ocupadas. No julgamento da ação movida pelo MPF e de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho, a Justiça Federal também determinou a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Serão duas vagas reservadas por veículo do tipo convencional nas viagens interestaduais. O benefício vale para passageiros comprovadamente carentes.
Ainda de acordo com a sentença assinada pelo juiz federal Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara, a empresa disponibilizará condições para que o beneficiário que não pode viajar sozinho viaje devidamente acompanhado de outro passageiro pagante, de acordo com a Lei n º 8.899/1994 e da Portaria nº 261/2012 do Ministério dos Transportes.
Para que seja controlada a execução da sentença, foi determinado que seja emitido documento quando o benefício for solicitado e negado, com a indicação de data, hora e motivo da recusa. Por ter desrespeitado o Estatuto do Idoso, a empresa de transporte foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária, em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados
Com informação da Assessoria de Imprensa do MPF/CE