Os cônjuges e parentes, até o terceiro grau, de ministros ou conselheiros dos Tribunais de Contas e de membros do Ministério Público de Contas poderão tornar-se inelegíveis, de acordo com o Projeto de Lei do Senado 214/2017 (complementar).
O senador Alvaro Dias (Pode-PR), autor do projeto, disse que o objetivo é “prestigiar a moralidade administrativa e a igualdade entre os candidatos”. Ele chamou atenção para o desequilíbrio no processo eleitoral diante da responsabilidade fiscalizadora dos Tribunais de Contas.
Na justificativa, o senador lembra que a Constituição torna inelegíveis os cônjuges e parentes, até o segundo grau, dos chefes do Executivo nos três níveis. O rol de inelegibilidades foi estendido pela Lei Complementar 64/1990. A essa lei, o projeto de Álvaro Dias acrescenta um parágrafo limitando a elegibilidade de parentes no território de jurisdição de cada Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas. A
proposta admite uma exceção para os casos daqueles que já são titulares de mandato eletivo e se candidatem à reeleição. O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).