CEARA APP PASSAPORTE DA VACINA; SESA; APP; FOTOS © THIARA MONTEFUSCO/GOV DO CEARA

Com a proximidade do retorno das aulas letivas em escolas públicas no Ceará, a Secretaria de Saúde do Ceará divulgou, nesta quarta-feira, 26, uma atualização nos protocolos sanitários que devem ser aplicados pelas entidades que prestam serviço educacional, que terão sua volta às atividades presenciais na próxima segunda-feira, 31.

Entre as principais medidas, a obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal aos maiores de 18 anos. Além desta faixa etária de alunos que deverão mostrar o documento, os profissionais da área também deverão obedecer a diretriz.

A exceção fica por conta dos estudantes que tem 12 anos para baixo. Neste caso, o espaço físico deve ser organizado com um ambiente arejado, onde o vento possa circular, em caso de salas de aula com ar-condicionado, a exigência é que ele seja limpo diariamente. E a sala deve está estruturada, com distanciamento entre professores e alunos. “Organizar espaços para que alunos menores de 12 anos e professores mantenham, sempre que possível, a distância mínima de um metro entre eles em todas as atividades presenciais”, diz um trecho do documento.

A escola que adotar o passaporte sanitário poderá abrir mão dos protocolos, em salas de aula que tenham alunos com idade acima de 12 anos. “O cumprimento do distanciamento mínimo em sala de aula poderá ser dispensado para aqueles estabelecimentos que exijam o passaporte sanitário como condição de acesso ao local para professores, colaboradores e alunos com idade igual ou superior a 12 (doze) anos”.

Em caso de realização de reuniões entre pais e professores serem realizadas de forma presencial, o passaporte deve ser exigido a todos. “Poderá ter reuniões de pais e professores de forma presencial, desde que sejam solicitados o passaporte sanitário de todos os participantes”.

Outra orientação do documento, é de que as escolas continuem obrigando todos a usarem máscaras (docentes e alunos) sendo a dos profissionais das escolas, obrigatoriamente, os modelos n95 ou PFF2, e a desinfeção dos ambientes. Outra diretriz diz respeito a adoção do ensino híbrido que, agora, só será permitido para alunos que comprovem, com prescrição médica, a situação para adoção da prática. Já aqueles com comprovação que pertencem a grupos de risco para desenvolvimento de complicações da doença, só poderão participar das atividades de maneira remota.